STJ determina nova perícia de paternidade a partir de parentes consanguíneos

De acordo com advogada, é possível reverter a sentença a partir da determinação de DNA mesmo após a morte do suposto pai

Por Carolina Lara

Ter o nome do pai na certidão de nascimento ou ao menos conhecer a origem paterna é o sonho de muitos brasileiros. O País registra o maior número de bebês sem o nome do pai na certidão desde 2018, segundo dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil no primeiro semestre de 2022. No período, nasceram 1.313.088 bebês e 86.610 não tinham o nome do pai, mostrando um crescimento de 1,2% nos registros monoparentais em cinco anos. Mas o que diz a Justiça quando alguém deseja pedir um exame de DNA ao suposto pai e ele já faleceu?

Advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica – Foto: Divulgação

Segundo a advogada Rafaella Gentil Gevaerd, do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, neste caso, uma lei sancionada em abril de 2021 autoriza que o exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos do suposto pai, porém, é preciso que esses parentes aceitem se submeter ao teste. “Em novembro de 2022, por exemplo, houve um caso em que os parentes se recusaram e o STJ autorizou a exumação do corpo para investigação de paternidade. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino disse à época que o direito fundamental do autor à sua identidade biológica deveria prevalecer”, conta.

Recentemente, o STJ decidiu por nova perícia de paternidade em um homem que havia sido enterrado com a família. De acordo com a Dra. Rafaella, advogada do caso, que conseguiu a reversão da sentença que havia sido dada, o Colegiado considerou o laudo inconclusivo, já que apontou vínculo genético em segundo grau sem explicação dos motivos. “Havia elementos suficientes para afastar o cunho conclusivo do laudo pericial, justificando a necessidade de realização de um novo exame de DNA, com a consequente anulação da sentença”, afirma.

A advogada explica que o STJ determinou a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem ao considerar possível o argumento de que o homem teria sido sepultado em um jazigo familiar coletivo e seus restos mortais poderiam ter sido juntados aos de seus demais familiares. “A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que houve o apontamento de um erro grave na colheita da prova suficiente para incutir a dúvida razoável constante no resultado do exame”, diz Rafaella. “Com isso, houve anulação da sentença relacionada à paternidade e foi determinada a realização de nova perícia”, finaliza.

Sobre a Gevaerd Consultoria Jurídica

Fundado em 1984, o escritório de advocacia atua especificamente nas áreas de família e sucessões, com inúmeros profissionais associados. Atualmente, além da sede na Barra da Tijuca, o escritório mantém local de atendimento no Centro do Rio de Janeiro e também em São Paulo, além de on-line para todo o Brasil e é dirigido por Luiz Fernando Gevaerd.

Habilitado como Mediador de Família nos Estados Unidos, Dr. Gevaerd foi o precursor no uso de mediação e arbitragem no Direito brasileiro, sendo professor destas matérias. O escritório Gevaerd Consultoria Jurídica tem programas permanentes de treinamento de sua equipe e advogados convidados nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Mediação de Conflitos e disponibiliza também programas de treinamento nas áreas de direito de família e sucessões para advogados.

Para mais informações, acesse o site.

Rafaella Gentil Gevaerd é advogada formada em 2012 pela PUC-Rio, com MBA em Litigation pela FGV e pós-graduação em Direito Civil, Direito de Família e Direito de Sucessões. Iniciou suas atividades como estagiária, em 2008, no escritório Gevaerd Advogados. E após atuar em outro escritório de advocacia, passou a integrar a equipe de Gevaerd Advogados.

 

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