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27 abr 2024 10:00


INAS-DF: Entidades de classe de servidores devem indicar integrantes de conselhos

Edital foi lançado nesta segunda (15) para a composição de órgãos administrativo e fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF; indicações devem ser feitas no prazo de 20 dias corridos

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas/DF) publicou no Diário Oficial do DF (DODF), nesta segunda-feira (15), os editais de convocação para a composição do Conselho de Administração (Conad) e do Conselho Fiscal (Confis).

As entidades devem encaminhar ofício à presidência do Inas, contendo os nomes dos candidatos a conselheiro titular e suplente, bem como a data da sessão em que foram selecionados, acompanhados dos documentos descritos nos editais

O Conselho de Administração é o órgão deliberativo responsável pela definição da política geral de administração do Inas e do GDF Saúde, composto por 15 membros, sendo oito representantes do governo e sete das entidades representativas de classe dos beneficiários.

Ao Conselho Fiscal cabe a fiscalização de atos administrativos e do cumprimento dos deveres legais e regimentais dos dirigentes. O Conselho Fiscal atua, ainda, nas áreas: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; e conta com três membros, sendo uma vaga destinada a um representante das entidades dos servidores.

“A constituição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Inas é de fundamental importância para a gestão do Plano GDF Saúde. Possibilita a participação de representantes dos beneficiários nas decisões e ações, o que nos dá maior segurança e credibilidade. Além disso, os conselhos têm um papel essencial no que diz respeito à transparência e à prestação de contas à sociedade”, afirma a diretora-presidente do Inas, Ana Paula Cardoso.

No prazo máximo de 20 dias corridos, contados a partir da publicação dos editais, as entidades de classe dos servidores deverão apresentar suas indicações de acordo com o seguinte critério:

Conad

→ 3 titulares e 3 suplentes, indicados pelos servidores da educação;
→ 2 titulares e 2 suplentes, indicados pelos servidores da saúde;
→ 1 titular e 1 suplente, indicados pelos servidores da administração direta;
→ 1 titular e 1 suplente, indicados pelos servidores das autarquias e fundações, das carreiras de Assistência Pública em Serviços Sociais e de Fiscalização de Atividades Urbanas.

Confis

→ 1 titular e 1 suplente, indicados pelos sindicatos que representam os beneficiários.

As entidades devem encaminhar ofício à presidência do Inas, contendo os nomes dos candidatos a conselheiro titular e suplente, bem como a data da sessão em que foram selecionados, acompanhados dos documentos descritos nos editais.

Os indicados deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos: ser beneficiário do GDF Saúde, ser servidor estável, não ter sofrido penalidade administrativa e/ou judicial e firmar compromisso de se submeter a treinamento específico promovido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Para o Conad é exigida experiência técnica, profissional ou notórios conhecimentos jurídicos contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública. Já os indicados para o Confis devem apresentar diploma de conclusão de curso superior em administração, ciências contábeis, econômicas ou atuariais. Ambos, nos moldes da Portaria nº 1 do Inas/DF, de 16 de julho de 2020. As indicações serão submetidas à apreciação do governador Ibaneis Rocha, para fins de deliberação e posterior publicação do decreto de designação.

Serviço

Os ofícios e a documentação exigida devem ser entregues presencialmente no Protocolo do Inas, localizado no endereço SCS Quadra 09, Torre B, 10º andar, edifício Parque Cidade Corporate, Asa Sul, ou enviados para o e-mail [email protected].

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