Justiça do Trabalho suspende processo seletivo do IHBDF em ação do Ministério Público do Trabalho

MPT apontou discriminação à pessoas com deficiência e salários abaixo dos praticados aos servidores da SES-DF

Por Kleber Karpov

O Tribunal Regional do Trabalho, 10a Região (TRT), suspendeu, em caráter liminar, na segunda-feira (19/Mar), o processo seletivo do Edital nº 1- IHB-DF/2018, do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF).  O concurso, que prevê 708 vagas para profissionais de saúde, nas funções de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A decisão acorre após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ingressar com ação e denunciar, entre outros problemas, discriminação em relação à pessoas com deficiência.

Para o MPT, que entrou com Mandado de Segurança, o Edital contém exigências discriminatórias, previstas nos itens 3.8 e 3.9 do edital que apontam as necessidades de se “Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo” e ainda “Não ter sido desligado do quadro de pessoal do IHBDF no período inferior a seis meses […]’, respectivamente.

Ainda para o MPT, na ação, em outro momento o edital reforça outras exigências discriminatórias. Um exemplo é a diferença, sem justificativa, dos prazos do Edital. Enquanto os candidatos não portadores de deficiência possuíam prazo de inscrição de 13 dias (23 de janeiro a 5 de fevereiro), as pessoas com deficiência tiveram apenas 32 horas (das 10h do dia 23 de janeiro até as 18h do dia 24 de janeiro) para se inscrever, enviando o CPF e o laudo médico que comprovasse a deficiência.

Para o procurador do MPT, Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, outros aspectos também demonstram a ilegalidade e a inconstitucionalidade do Edital. Dentre esses, a incerteza do salário e da carga horária, sobretudo com a utilização da expressão ‘até’, no Edital, de modo a vincular as remunerações ao interesse e conveniência da Administração.

“Cláusula, convenhamos, totalmente impertinente, pois, embora tais alterações de jornada e valores proporcionais de salário possam ser celebradas em um pacto laboral, o conhecimento das condições em que se desenvolverá o contrato de trabalho é premissa inafastável para a inscrição de um candidato ao certame”, explica o procurador.

Baixos salários

Ainda na Ação, o MPT apontou a baixa remuneração, proposta no certame, por indicar redução salarial, típica de precarização ao se comparar os valores praticados pelo GDF, em relação à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), aos profissionais de saúde.

Mais problemas

Ao acolher tais denúncias, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, responsável pela decisão também registrou preocupação com outras irregularidades apontadas pelo MPT, a serem analisadas durante o Processo. Entre essas, a terceirização ilícita, inconstitucionalidade na transferência da gestão e inexistência do estudo técnico para criação do Instituto.

Entenda o caso:

O Ministério Público do Trabalho, representado pelas procuradoras Marici Coelho de Barros Pereira e Carolina Vieira Mercante, entrou na Justiça, cinco dias após a publicação do Edital, requerendo sua imediata suspensão.

As procuradoras alertaram a Justiça sobre as exigências discriminatórias, a ausência de estudo técnico pelo GDF que justificasse a transferência da gestão hospitalar para o Instituto e os valores salariais no Edital inferiores às remunerações percebidas por servidores com idênticas funções.

No entanto, a juíza substituta da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, Martha Franco de Azevedo, indeferiu o pleito em duas ocasiões. Em sua Decisão, a magistrada alega “que não se pode presumir que os prazos seriam insuficientes para que os interessados efetuassem suas inscrições”.

Ela entende que as outras questões são “complexas”, e merecem análise à luz da legislação que atualmente rege as relações de trabalho, citando a nova Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Durante a discussão para implementação do Instituto, o Ministério Público do Trabalho emitiu, em conjunto com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público de Contas, Recomendação Notificatória ao Governo do Distrito Federal para anular a Portaria nº 345 que criava o IHB.

Segundo a procuradora Marici Coelho, que assina o documento, “não foram feitos estudos técnicos pelo GDF, que justifiquem a transferência da gestão hospitalar”.

Ela destaca que a Justiça do Distrito Federal vetou inúmeras formas de terceirização na gestão pública e que a complementação do serviço público de saúde não é proibida, mas deve obedecer a certos limites.

Confira a decisão do TRT

Com informações de MPT

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