Por Kleber Karpov
Trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) agora contam com um reforço legal para o cuidado preventivo da saúde. Sancionada em abril de 2026, a Lei n° 15.377/2026 reafirma o direito do empregado a se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames, como os de detecção do HPV e de cânceres de mama, próstata e colo do útero, sem que haja desconto em seu salário. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de as empresas divulgarem ativamente essa informação aos seus colaboradores.
Embora a permissão para o afastamento exista na CLT desde 2018, a recente atualização impõe aos empregadores o dever de comunicar sobre o benefício. Além disso, as companhias devem informar sobre campanhas oficiais de vacinação e o acesso a serviços de diagnóstico oncológico, o que representa um passo significativo para a saúde pública e ocupacional.
Segundo a diretora de Saúde do Trabalhador (Disat) da Secretaria de Saúde (SES-DF), Elaine Morelo, a norma tem o potencial de diminuir o absenteísmo e prevenir o agravamento de doenças. “A lei fortalece as ações de prevenção e de diagnóstico precoce. Quando enfermidades são identificadas em seus estágios iniciais, aumentam significativamente as chances de tratamento eficaz e de recuperação, reduzindo complicações, internações e afastamentos prolongados do trabalho”, afirma a diretora.
A principal barreira para a realização de exames preventivos, a falta de tempo, é diretamente abordada pela lei, conforme aponta Gustavo Ribas, chefe da Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer (Asccan) da SES-DF. “Muitos acabam adiando seus exames indefinidamente por conflitos com a jornada de trabalho, o que pode levar a casos de diagnóstico tardio”, explica Ribas. Ele acrescenta que a medida melhora a cobertura do rastreamento de doenças e otimiza os custos futuros do sistema de saúde.
Exames preventivos recomendados
A realização de check-ups regulares é fundamental para a manutenção da saúde. Especialistas recomendam uma série de procedimentos que devem ser incorporados à rotina, variando conforme gênero e faixa etária.
Para as mulheres:
- Exame citopatológico (papanicolau): Deve ser realizado regularmente para rastreio do câncer de colo do útero.
- Mamografia: Indicada a cada dois anos para a faixa etária de 50 a 69 anos, ou antes, caso sejam identificadas alterações nas mamas.
Para os homens:
- Avaliação de risco cardiovascular: Aconselhável como rotina para monitorar a saúde do coração.
- Consultas ao urologista: Devem ocorrer de forma regular para prevenção de doenças como o câncer de próstata.
Para ambos os sexos:
É crucial monitorar periodicamente a pressão arterial, os níveis de glicemia e o colesterol. Testes para rastreio de câncer colorretal também são importantes, especialmente a partir dos 45 anos, e a indicação pode variar segundo os hábitos de vida de cada indivíduo. A porta de entrada para esses e outros serviços na rede pública são as Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.









