Venda de remédios para emagrecer pode ser autorizada por lei

Está na pauta da reunião de terça-feira (24) da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumido e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, que cria lei para permitir a produção e venda de medicamentos para emagrecer que contenham sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso das substâncias, gerando reação de associações médicas e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em resposta à determinação do Decreto Legislativo 273/2014, que sustou essa norma, a agência editou resolução autorizando a produção industrial e a manipulação das substâncias, definindo também normas para comercialização e controle, como retenção de receita, assinatura de termo de responsabilidade pelo médico e de termo de consentimento pelo usuário.

Mesmo com a regulamentação, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ) apresentou o projeto, para garantir em lei a permissão para a comercialização dos inibidores de apetite.

O relator na CMA, Otto Alencar (PSD-BA), considera corretos os procedimentos adotados pela Anvisa, mas diz ser necessária a previsão da norma em lei, para evitar que a agência volte a retirar os produtos do mercado.

Depois da análise pela CMA, a matéria vai a Plenário.

Água

Também está na pauta substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 176/2005, que obriga a inclusão da expressão “Água: pode faltar. Não desperdice” na embalagem de produtos de limpeza cujo uso implique consumo de água.

O texto estabelece que a mensagem de advertência sobre os riscos de escassez de água deve estar em destaque e de forma legível nas embalagens dos produtos.

A exigência deverá ser cumprida pelos fabricantes em até um ano após a publicação da nova lei e o descumprimento da medida acarretará punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

O projeto também terá decisão final em Plenário.

A Comissão de Meio Ambiente se reúne a partir das 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Agência Senado

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