Por Kleber Karpov
A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo estado paranaense sofreu interrupção na noite de um sábado recente, após determinação liminar emitida por magistrado do Tribunal Superior Eleitoral. A medida bloqueou repasses públicos financeiros oriundos do fundo partidário e proibiu a veiculação de peças publicitárias em emissoras de rádio e televisão, além de paralisar manifestações públicas associadas à disputa até o julgamento definitivo do mérito pela corte máxima.
O político enfrenta questionamentos judiciais movidos por oponentes políticos que contestam sua aptidão legal para concorrer ao pleito legislativo. Anteriormente à trajetória na vida pública partidária, o candidato integrou o Ministério Público Federal na condição de procurador, exercendo a liderança das apurações vinculadas à Operação Lava Jato.
No ano transato de dois mil e vinte e três, o mandato parlamentar de deputado federal exercido pelo político foi invalidado pelo tribunal superior. Constatou-se que o ex-procurador solicitou desligamento voluntário do cargo ministerial para burlar possíveis sanções de perda de mandato e restrições previstas na legislação de inelegibilidade.
A saída oficial do cargo ocorreu em momento no qual o agente público acumulava condenações administrativas aplicadas pelo conselho disciplinar da categoria, além de quinze investigações pendentes de conclusão. A normativa brasileira estabelece impedimento eleitoral por oito anos para integrantes da carreira ministerial que abandonam funções durante apurações disciplinares.
Divergência regional
Dias antes da intervenção da corte federal, a instância regional paranaense havia chancelado a aptidão legal do postulante por margem apertada de quatro votos contrários a três, validando o registro da postulação. Imediatamente após tal liberação, representantes partidários ligados à legenda petista estadual ingressaram com recursos na instância máxima para tentar barrar o projeto político.
Reação da defesa
Por meio de canais digitais de comunicação, o candidato manifestou inconformidade com a decisão judicial monocrática. Conforme declarou publicamente por meio de citação direta, o ato ocorreu em regime de segredo processual: “processo sigiloso e sem direito à defesa”. O político sinalizou ainda a intenção de interpor recursos legais para reverter a liminar e retomar os atos de rua e a propaganda midiática.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;












