TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filippelli

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por desvirtuamento de propaganda institucional em 2014, quando tentou se reeleger ao cargo. Os ministros afastaram multa de R$ 30 mil que Agnelo e Filipelli deveriam pagar de forma solidária no caso.

Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Nelson Tadeu Filipelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).

Os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, para quem houve abuso de poder político do então candidato Agnelo Queiroz por uso indevido de meios de comunicação social por campanha publicitária que alcançou o período eleitoral.

De acordo com o ministro, houve abuso contra o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal onde diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O ministro Henrique Neves considerou ser “de extrema gravidade a utilização de dinheiro público, ficando configurado o abuso do poder político com desproporcional gasto no primeiro semestre do ano das eleições”.

Quanto ao candidato a vice-governador, Tadeu Filipelli, o ministro aplicou a linha da jurisprudência do TSE no ponto em que sustenta que a pena “atinge apenas os que tenham praticado ato ou para ele contribuído”. No caso, segundo o relator, Filipelli não contribuiu com a prática dos atos, sendo a responsabilidade apenas do ex-governador.

Fonte: TSE

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