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06 abr 2026 19:59

TSE agenda para 10 de março, julgamento de cassação de Claudio Castro

Ação apura acusações de abuso de poder político e econômico durante campanha à reeleição em 2022

Por Kleber Karpov

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para o dia 10 de março a retomada do julgamento do processo que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação apura acusações de abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição em 2022 e foi suspensa em novembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, após a relatora ter votado pela cassação.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). O objetivo é reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, em maio de 2024, absolveu Castro e outros acusados no processo. A denúncia foca em supostas contratações irregulares em órgãos estaduais.

As irregularidades teriam ocorrido na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo o MPE, Castro obteve vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal.

A acusação detalha que a descentralização de recursos para projetos sociais fomentou a contratação de 27.665 pessoas. A manobra, que totalizou gastos de R$ 248 milhões, teria sido usada para enviar recursos a entidades desvinculadas da administração pública do Rio e influenciar o resultado da eleição.

Andamento do julgamento

Antes da interrupção do julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, proferiu seu voto pela cassação do mandato do governador. A análise foi suspensa quando o ministro Antônio Carlos Ferreira, o próximo a votar, solicitou mais tempo para examinar o processo.

O advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades. Segundo a defesa, ele apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, sem envolvimento direto nas contratações.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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