TJDFT nega liberdade provisória da subtenente da PM presa por desobediência e decreta preventiva

Por Tenente Poliglota

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de relaxamento da prisão da subtenente da PM Cybele Mara impetrada por seu advogado Dr Marcelo Almeida. Ele solicitou o pedido de MENAGEM (prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos) para tentar a soltura da policial.

Nas alegações da juíza substituta do TJDFT, Jackeline Cordeiro de Azevedo, o delito militar que a policial foi indiciada, Art 163 do Código Penal Militar (CPM), faz parte do rol que possui previsão de impossibilidade da concessão de liberdade provisória, razão pela qual converteu a prisão flagrancial em prisão preventiva, após análise dos autos de flagrante delito.

Em consulta ao andamento do processo no site do TJDFT, a decisão deste sábado aparece como liberdade provisória, mas tanto Almeida como o plantão do tribunal confirmaram ao site do G1 a determinação da prisão preventiva e afirmaram que houve um “erro no sistema do tribunal”.

Segundo ainda o advogado da policial, na segunda-feira, dia 23, ele irá fazer um pedido de revogação da prisão preventiva diretamente na Justiça Militar.

Veja a decisão da Juíza Substituta abaixo:

 

STJDF

STJDF 2

STJDF 3

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Blog do Tenente Poliglota

 

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