TJDFT finaliza cálculos das superpreferências de precatórios por motivo de doença grave

Na última semana de abril, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) finalizou os cálculos das superpreferências concedidas por motivo de doença grave. Agora, a Coorpre segue com providências para efetivar o pagamento dos credores, com processos apresentados até 2 de abril de 2024, conforme Resolução 303/2019 do CNJ e Nota 8 do Fórum Nacional de Precatórios.

Em relação à superpreferência por motivo de idade, a contadoria já iniciou os cálculos de atualização dos valores, a fim de viabilizar o pagamento dos credores cadastrados na lista que, atualmente, conta com 16.969 pessoas. A previsão é de que essa etapa do trabalho seja executada entre abril de 2025 e agosto de 2026.

A lista é montada automaticamente pelo sistema informatizado que faz a coleta dos dados objetivos – data de nascimento do credor, de autuação do precatório e natureza do crédito (alimentar) – e a ordena de forma cronológica, ou seja, do credor mais antigo para o mais recente, a fim de compor a lista dos credores de natureza alimentar com mais de 60 anos, conforme a Constituição Federal (artigo 100, §§2º e 3º e artigo 102 ADCT) e a Resolução 303/2019 do CNJ.

ATENÇÃO: os credores de precatórios superpreferenciais, especialmente os de doenças graves, devem manter os dados atualizados no processo, como a identificação da chave Pix para depósito dos valores. Para mais informações, a Coorpre orienta que sejam obtidas em fontes seguras, como o(a) advogado(a) que conduz o processo, a Defensoria Pública ou em atendimento na unidade, presencialmente ou acessando o Balcão Virtual.

FonteTJDFT

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