TJDFT autoriza GDF a incluir nome de devedores fiscais em cadastros de inadimplentes

O Conselho Especial do TJDFT concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para sustar os efeitos da parte final do artigo 3º da Lei Complementar 904/2015, que veda a inclusão de devedores em cadastros de proteção ao crédito, e suspender a eficácia da Lei Complementar 931/2017, que alterou o Código Tributário do DF para proibir o protesto de créditos da Fazenda Pública.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Governador do DF, sob alegação de que as referidas normas dificultam a cobrança dos inadimplentes. Informou que as leis pretendiam simplificar a cobrança de créditos da Fazenda Pública, estimulando o uso de instrumentos extrajudiciais para incentivar o pagamento espontâneo ou forçar o cumprimento das obrigações pelo administrado, sem os custos elevados de um processo judicial. No entanto, a Câmara Legislativa introduziu modificações, vedando a utilização desses mecanismos.

Ao decidir sobre a questão, o Conselho Especial julgou estarem presentes os pressupostos legais para a concessão da cautelar pretendida. De acordo com o relator, “ao oferecer tratamento mais benéfico e protetor ao administrado em débito com a Fazenda Pública, dificultando os procedimentos extrajudiciais de cobrança dos créditos tributários e não tributários devidos, as normas estimulam o inadimplemento e, com isso, prejudicam a arrecadação do Poder Executivo, sobrecarregam o Poder Judiciário e também oneram os contribuintes que cumprem pontualmente suas obrigações, o que, além de não ser razoável, nem proporcional, viola o postulado da justiça social e da solidariedade, bem como o direito básico do cidadão à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”.

Em seu voto, o desembargador ainda destacou: “É preciso ressaltar que mesmo o Poder Judiciário é duramente atingido pela vigência das normas questionadas. Com efeito, estudo do CNJ sobre os números da Justiça, tendo por base o ano de 2016, apontou que a maior parte dos processos de execução é composta pelas execuções fiscais, principais responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário. No caso do TJDFT, representam 59% do acervo processual total e um congestionamento de 93%, o que significa que, a cada cem processos de execução fiscal, somente 7 são baixados”.

Na sessão de julgamento dessa terça-feira, 10/10, à unanimidade, o Conselho Especial decidiu pela concessão da medida de urgência. Com a decisão, o governo está autorizado a enviar os nomes dos inadimplentes aos órgãos de cadastro de proteção ao crédito para as providências cabíveis.

O mérito da ADI será julgado ao final do processo.

Fonte: TJDFT

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