TCDF pede explicações à SES sobre a não disponibilização de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade

O Tribunal de Contas do Distrito Federal concedeu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) apresente esclarecimentos a respeito da não disponibilização de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão ocorreu em sessão plenária do dia 28 de setembro.

O acesso a esses itens por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde está previsto na Lei nº 6.569/20, que institui, no DF, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM). Mas uma representação do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF) aponta que a SES/DF não estaria cumprindo essa medida.

Questionada pelo MPjTCDF, a Pasta da Saúde apontou pendências relativas a questões orçamentárias e à definição da competência para cumprimento da Política Pública.

Em contrapartida, o Ministério Público chama atenção para manifestação da própria Secretaria de Saúde que informa a disponibilidade de aproximadamente R$ 4,9 milhões na Lei Orçamentária de 2022 para a aquisição desses insumos.

O MPjTCDF também pontua que – de acordo com o art. 2º, § 1º, inciso IV da PAISM – a distribuição desses itens em unidades básicas de Saúde é competência da SES/DF. Também pondera que a distribuição logística não poderia ser considerada empecilho, uma vez que a Pasta já faz a distribuição de diversos itens em suas unidades.

Agora, a Secretaria de Saúde tem 30 dias para se manifestar a respeito do possível descumprimento da Lei nº 6.569/20. O prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 00600-00010846/2022-01-e).

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