TCDF determina regularização da compensação florestal do Núcleo Rural do Tororó e paralisação de empreendimento imobiliário

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 15 dias para que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) paralise a implantação do Núcleo Rural do Tororó até que a entidade regularize a compensação florestal pelo desmatamento da área. O Ibram também deve anular a autorização para que a empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA. promova a compensação florestal em outro estado. A Corte ainda determinou que o Ibram providencie um novo e regular acordo pela retirada da vegetação nativa do local. O empreendimento fica na Região Administrativa do Jardim Botânico e corresponde a aproximadamente 11 campos de futebol.
O TCDF fundamentou sua decisão no Decreto Distrital nº 39.469/2018, que trata da autorização para compensação florestal em áreas verdes públicas e privadas no âmbito do Distrito Federal. O Ibram havia autorizado que o reflorestamento fosse realizado no município goiano de Niquelândia, apesar de o desmatamento ter ocorrido no DF. O conselheiro relator do processo no Tribunal ressalta que não há previsão normativa expressa que valide essa autorização dada pelo Ibram para que a compensação fosse realizada fora do Distrito Federal. Na verdade, o decreto distrital define locais situados dentro do território distrital, catalogados por prioridade para a devida compensação.
O Tribunal analisou uma representação do Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), que denunciou supostas irregularidades no acordo entre o Ibram e a empresa Brasville. De acordo com o MPC/DF, a compensação ambiental funciona como uma contrapartida executada pelo empreendedor, em razão de significativos impactos ambientais causados ao meio ambiente local, para o parcelamento do solo e a implantação de empreendimentos como o Núcleo Rural do Tororó. O representante reforçou ainda que, se a atividade poluidora ocorreu no Distrito Federal, seria razoável e proporcional que os recursos da compensação fossem aplicados e as ações de compensação executadas no âmbito do DF.
Em sua decisão, o Plenário da Corte considerou os resultados de uma inspeção realizada pelo TCDF na região do Núcleo Rural do Tororó e também as manifestações do Instituto Brasília Ambiental e da empresa Brasville Empreendimentos Imobiliários LTDA sobre a denúncia do Ministério Público de Contas do DF (00600-00009104/2022-25-e).

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