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03 fev 2026 16:12

TCDF anula concurso público para técnico em enfermagem do Corpo de Bombeiros

Tribunal de Contas do Distrito Federal determina anulação do certame por incompatibilidade com lei de carreira

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a anulação do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) para vagas de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1). A decisão, tomada pelo Plenário da Corte no dia (05/Nov), ocorreu após o Tribunal verificar que essa especialidade não está prevista na Lei Federal nº 12.086/2009. Essa lei deve ser a responsável por organizar a carreira da corporação militar.

O edital, suspenso pelo TCDF desde setembro deste ano e conduzido pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), gerou confusão. A legislação define o quadro de pessoal dos Bombeiros com denominação e atribuições específicas. A seleção para técnico em enfermagem somente poderia ter ocorrido depois de uma alteração na lei em vigor.

Identidade de funções

O TCDF também apontou que as atividades previstas para a área geral (QBMG-1 Operacional) são idênticas às da área de técnico em enfermagem. Na avaliação da Corte, não deve haver razão para abrir dois concursos com funções que se assemelham. A única diferença se encontra na prioridade dos técnicos em enfermagem para atuarem no atendimento pré-hospitalar.

Os membros do Tribunal de Contas recomendaram ao representante do CBMDF que se transfira as 60 vagas de técnico em enfermagem para a área geral (QBMG-1 Operacional). Também foi recomendada a reabertura do prazo de inscrições e a adoção dos ajustes necessários no edital, como a retificação do número de vagas.

Em concursos anteriores para soldado bombeiro área geral, realizados em 2011 e em 2016, o CBMDF não exigiu especialização de atribuições, disponibilizando as vagas para ensino superior em qualquer área. Outras denúncias sobre supostas irregularidades no edital de 2025 já haviam sido protocoladas no TCDF, incluindo a ausência de proporcionalidade entre índices do Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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