Por Kleber Karpov
O ator Antonio Tabet publicou nesta sexta-feira (25/Set), em Brasília, uma manifestação em tom irônico para responder à ordem liminar expedida pelo ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a retirada imediata de mensagem divulgada na rede social X. O magistrado atendeu a representação da assessoria jurídica do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre menções a Nossa Senhora Aparecida, impondo a exclusão da postagem original sob pena de multa diária fixada em R$ 30 mil. O artista declarou que não citou o parlamentar no texto questionado e dirigiu desculpas exclusivamente a uma denominação genérica.
O humorista contestou o enquadramento estabelecido pelo tribunal eleitoral ao registrar que a mensagem original tratava apenas de uma denominação indeterminada. A postagem que motivou a representação partidária ocorreu em 24 de setembro, quando circulava na internet o boato sobre proposta para retirar o título da padroeira do país.
“Venho a público pedir desculpas à família miliciana. Em nenhum momento, afirmei que a família miliciana era a família miliciana. Quando citei a família miliciana, referia-me à família miliciana e não à família miliciana. Portanto, mais uma vez, perdão, família miliciana”, declarou Antonio Tabet.
Argumentação jurídica da defesa
Os advogados Lucas Mourão, André Matheus e Rodrigo Rollemberg divulgaram nota oficial para repudiar a determinação cautelar e confirmaram a interposição de recursos processuais junto ao colegiado do TSE. A banca sustentou que o ato judicial acolheu uma presunção indevida de destinatário certo para barrar o livre debate público.
“A defesa de Antonio Tabet repudia veementemente a decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça que determinou a remoção de uma de suas publicações na plataforma X. A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro.
A principal (mas não única) fragilidade jurídica da decisão reside na presunção de que uma crítica genérica teria um destinatário certo, referendando um curioso fenômeno de autoidentificação. A postagem limitou-se a afirmar, acompanhada de uma imagem da padroeira, que ‘A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!’. O fato de o representante ter se reconhecido de forma tão imediata nessa exata descrição é revelador, mas vestir a própria carapuça não deveria fornecer o alicerce jurídico para a decretação de censura.
A liberdade de expressão e a crítica política, por mais ácidas ou incômodas que sejam, constituem elementos ordinários e constitucionalmente protegidos do debate democrático. Tratar uma opinião incisiva e uma hipérbole retórica como se fossem a divulgação de um ‘fato objetivamente falso’ subverte a finalidade do combate à desinformação, transformando o aparato judicial em um escudo de conveniência contra o livre escrutínio público, agravado pela ameaça de uma multa de R$ 30.000,00.
Por essa razão, informamos que serão interpostos todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação. O ambiente democrático exige resiliência, sendo no mínimo irônico que a máquina jurisdicional precise ser acionada em caráter de urgência para proteger a suscetibilidade de quem, ao que tudo indica, ofende-se ao ver a própria insegurança projetada na opinião pública”, disseram os defensores.
A determinação monocrática deve ser remetida à análise dos demais integrantes da Corte Eleitoral, enquanto a ordem restritiva impõe a abstenção de veiculação de conteúdos análogos sobre o tema.
Confira a nota na íntegra:

Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;


















