Por Kleber Karpov
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (12/Fev), manter a condenação de um aspirante da Infantaria e de um cabo do Exército pelo desvio de 36 caixas de carnes nobres de um quartel no Rio de Janeiro. O colegiado rejeitou os recursos das defesas e confirmou as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão para o oficial e três anos para o subordinado. O crime, ocorrido em 2019, envolveu o furto de picanha, alcatra e contrafilé da câmara frigorífica da unidade militar.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) descreveu que os militares retiraram os mantimentos do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado durante a noite. O grupo utilizou dois veículos particulares para transportar dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra. O prejuízo total aos cofres públicos atingiu a marca de R$ 22.328,82 na época dos fatos.
As investigações apontaram que o aspirante ocupava a função de Oficial de Dia no momento da ação. O militar deve ter usado a facilidade do cargo para acessar o frigorífico e coordenar o carregamento dos itens sem levantar suspeitas. Os produtos foram levados para um depósito de bebidas em uma comunidade na Zona Oeste da capital fluminense.
Coação de subordinados
O processo detalhou que o aspirante coagiu um soldado para dirigir um dos automóveis usados no transporte da carga. O oficial teria ameaçado o subordinado com a exclusão das fileiras do Exército caso ele não colaborasse com a logística do crime. Na manhã seguinte ao furto, o réu também orientou outros praças a omitirem informações durante o Inquérito Policial Militar (IPM).
A decisão do tribunal
Os ministros do STM acompanharam o entendimento da primeira instância ao considerar que a condição de militar facilitou a execução do delito. O tribunal negou o pedido de absolvição por falta de provas e manteve o regime semiaberto para o aspirante e o aberto para o cabo. A Corte considerou que os depoimentos das testemunhas e as evidências materiais foram suficientes para sustentar a sentença.
“O Conselho afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição de Oficial de Dia configurou a elementar de facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar, circunstância que se comunicou ao corréu”, registrou o acórdão.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












