27.5 C
Brasília
05 abr 2026 16:20

STM mantém condenação de militares por desvio de carnes nobres no Rio de Janeiro

Superior Tribunal Militar rejeita recurso de oficiais envolvidos em furto de picanha e contrafilé avaliados em R$ 22 mil

Por Kleber Karpov

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (12/Fev), manter a condenação de um aspirante da Infantaria e de um cabo do Exército pelo desvio de 36 caixas de carnes nobres de um quartel no Rio de Janeiro. O colegiado rejeitou os recursos das defesas e confirmou as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão para o oficial e três anos para o subordinado. O crime, ocorrido em 2019, envolveu o furto de picanha, alcatra e contrafilé da câmara frigorífica da unidade militar.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) descreveu que os militares retiraram os mantimentos do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado durante a noite. O grupo utilizou dois veículos particulares para transportar dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra. O prejuízo total aos cofres públicos atingiu a marca de R$ 22.328,82 na época dos fatos.

As investigações apontaram que o aspirante ocupava a função de Oficial de Dia no momento da ação. O militar deve ter usado a facilidade do cargo para acessar o frigorífico e coordenar o carregamento dos itens sem levantar suspeitas. Os produtos foram levados para um depósito de bebidas em uma comunidade na Zona Oeste da capital fluminense.

Coação de subordinados

O processo detalhou que o aspirante coagiu um soldado para dirigir um dos automóveis usados no transporte da carga. O oficial teria ameaçado o subordinado com a exclusão das fileiras do Exército caso ele não colaborasse com a logística do crime. Na manhã seguinte ao furto, o réu também orientou outros praças a omitirem informações durante o Inquérito Policial Militar (IPM).

A decisão do tribunal

Os ministros do STM acompanharam o entendimento da primeira instância ao considerar que a condição de militar facilitou a execução do delito. O tribunal negou o pedido de absolvição por falta de provas e manteve o regime semiaberto para o aspirante e o aberto para o cabo. A Corte considerou que os depoimentos das testemunhas e as evidências materiais foram suficientes para sustentar a sentença.

“O Conselho afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição de Oficial de Dia configurou a elementar de facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar, circunstância que se comunicou ao corréu”, registrou o acórdão.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Destaques

Pesquisa de egresso do mestrado acadêmico da Escs é reconhecida em Congresso Brasileiro de Transplantes

Por Kleber Karpov Uma pesquisa desenvolvida no Distrito Federal, que...

Celina Leão conta com apoio de 12 partidos políticos para eleições de 2026

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, indiciado por feminicídio da esposa, ganha ‘aposentadoria remunerada’

Por Kleber Karpov O tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, indiciado...

Cuidado adaptado muda experiência de pacientes com autismo no Hospital de Santa Maria

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM),...