21.5 C
Brasília
19 mar 2026 23:17

STJ retoma julgamento de Adriana Villela, condenada em 2019 por triplo homicídio

O Ministério Público requer prisão imediata da ré, uma vez que supostas nulidades levantadas pela defesa já foram analisadas e rejeitadas pelo Judiciário

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, na próxima terça-feira, 5 de agosto, o julgamento do recurso apresentado pela defesa de Adriana Villela, condenada a 61 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato de seus pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O julgamento foi suspenso em março deste ano após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior e será retomado após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério Público Federal (MPF) terem reiterado o pedido de prisão imediata da ré.

A solicitação do MPDFT tem como base o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da pena após decisão do júri popular, mesmo que ainda caiba recurso. O Ministério Público argumenta que a condenação foi fundamentada em provas robustas e confirmada por um júri soberano, não havendo motivo para postergar o cumprimento da pena.

Com a retomada do julgamento no STJ, o MPDFT mantém a expectativa de que as nulidades apontadas pela defesa de Adriana Villela sejam rejeitadas. Para o órgão, o veredito do Tribunal do Júri de 2019 deve ser mantido, pois as teses de nulidade são descabidas e já foram superadas nas fases anteriores do processo. O MPDFT espera que o STJ siga o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz, que já se posicionou pela rejeição do recurso da defesa e pela prisão imediata de Adriana Villela em sessão realizada no dia 11 de março de 2025.

Condenação

Adriana Villela foi condenada em 2019 como mandante do crime que vitimou seus pais, José Guilherme Villela e Maria Carvalho Villela, além da empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva. O júri popular entendeu que o crime foi cometido com agravantes, como motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.

A defesa de Adriana pede a anulação do julgamento alegando cerceamento de defesa e suposta nulidade em provas utilizadas na acusação. Já o MPDFT reforça que todas as garantias legais foram respeitadas e que o veredito do júri deve ser executado. A sessão do STJ terá início às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.

FonteMPDFT

Destaques

Centros de Referência da Mulher Brasileira ampliam prazo para inscrições de cursos gratuitos para o domingo (22)

Por Kleber Karpov A Secretaria da Mulher do Distrito Federal...

Hospital de Santa Maria reforça segurança no uso de medicamentos

Por Kleber Karpov O Hospital Regional de Santa Maria (HRSM),...

Com investimento de R$ 1,4 milhão, GDF inicia obras no Parque Ecológico Ezechias Heringer, no Guará

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) deu...

Governador Ibaneis Rocha participa de solenidade do Primeiro Uniforme do Curso de Formação de Praças XII da PMDF

Por Kleber Karpov O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB),...