Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (13/Fev), para rejeitar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que derruba uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados, após um recurso do INSS ao Supremo Tribunal Federal.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal analisou um recurso apresentado pelo INSS. O órgão buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia garantido a GDASS aos servidores aposentados. A análise do caso foi iniciada na semana passada e tinha previsão de encerramento ao fim desta sexta-feira.
A discussão central envolvia a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Esta alteração foi implementada independentemente do resultado individual da avaliação. Magistrados federais haviam interpretado que a regra fixada na lei tornava a gratificação de natureza geral, justificando seu pagamento também aos aposentados.
Após a decisão favorável aos aposentados, o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STF. A argumentação do INSS centrou-se na premissa de que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. O recurso levou o caso à instância superior para uma reavaliação do entendimento.
Posições dos ministros
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contrária à paridade entre aposentados e servidores ativos. Seu voto foi seguido por outros ministros, consolidando a maioria no plenário. A decisão reflete uma interpretação restritiva sobre a aplicação da gratificação para inativos.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a relatora. Eles votaram contra o pagamento da gratificação aos inativos. O entendimento predominante foi que a alteração na pontuação de desempenho individual, conforme estabelecido pela Lei 13.324/2016, não autoriza a extensão do benefício aos servidores já aposentados.
Em sentido divergente, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade entre servidores ativos e inativos. Eles defenderam que a natureza geral atribuída à gratificação, após a mudança na lei, deveria estender seu pagamento também aos aposentados. Contudo, seus votos foram minoritários no plenário virtual do STF.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











