STF suspende proibição da exibição de programa sobre a morte do menino Henry Borel

Ministro Gilmar Mendes suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que havia proibido a transmissão do “Linha Direta”, da TV Globo, nesta quinta-feira à noite.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia proibido a exibição do programa “Linha Direta”, da TV Globo, na noite desta quinta-feira (18), sobre a morte do menino Henry Borel em 2021. Ele concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 59847, ajuizada pela Globo Comunicação e Participações.

O juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro entendeu que a exibição seria “precipitada” e “contrária ao interesse público”, pois o julgamento dos acusados da morte, a mãe, Monique Medeiros, e o então vereador e namorado da mãe, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, ainda não ocorreu. Na sua avaliação, já que os dois serão julgados pelo Tribunal de Júri, a exposição do caso poderá colocar em risco a imparcialidade dos julgadores. O pedido foi formulado junto à Justiça do RJ pela defesa de Dr. Jairinho.

Censura prévia

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o ato da Justiça fluminense ofendeu o decidido pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. Na ocasião, o Plenário assentou não ter sido a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O decano frisou que o Supremo vedou a prática de atos estatais que configurem censura prévia à atividade jornalística, pois o livre trânsito de ideias constitui elemento essencial ao desenvolvimento da democracia. A Corte assentou, ainda, que a proibição da censura não impede o controle posterior, pelo Judiciário, de excessos eventualmente cometidos pelos veículos de comunicação, com a finalidade de mitigar danos causados a direitos constitucionais de igual relevância, como a inviolabilidade da vida privada e da honra dos indivíduos.

Atuação preventiva

Para o relator, cabe ao Judiciário atuar preventivamente para impedir a prática de quaisquer atos estatais que possam violar, ainda que indiretamente, o direito fundamental à liberdade de imprensa. “A liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura. Ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis”, enfatizou.

Competência jurisdicional

Mendes destacou, ainda, que a decisão da Justiça fluminense também parece desafiar as regras de organização judiciária e distribuição de competência jurisdicional, pois o juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro admitiu o processamento de uma medida cautelar de natureza cível com o claro propósito de censurar a exibição de matéria jornalística de evidente interesse público.

FonteSTF

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...