STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes

A Corte manteve a tese de repercussão geral de que a equiparação viola o princípio da livre iniciativa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).

Tese

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Esclarecimentos

Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

Livre decisão empresarial

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Equiparação por fraude

Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização.

Empresas estatais e privadas

Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Divergências

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento.

FonteSTF

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...

Gabriela Hardt ex-juíza da Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou,...

Carol Dartora aciona TSE para impedir retrocesso no financiamento de candidaturas negras

Por Kleber Karpov A deputada federal Carol Dartora (PT-PR) encaminhou...

Congresso celebra Ano Cultural Brasil-China 2026 e reforça novas frentes de cooperação entre os países

Por Kleber Karpov A Câmara dos Deputados realizou, nesta segunda-feira...

Destaques

Secretaria libera R$ 42,1 milhões para pagamento do Cartão Gás, Cartão Prato Cheio e DF Social

Por Kleber Karpov Um total de R$ 42,1 milhões foi...

PCDF investiga suspeitos de planejar atentados no período eleitoral

Por Kleber Karpov A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)...

Brasil repudia revogação de visto de embaixadora nos EUA por parte do governo de Trump

Por Kleber Karpov O governo brasileiro repudiou, nesta terça-feira (4),...

Grupo de 25 estados dos EUA contestam tarifas de Trump na Justiça

Por Kleber Karpov Um grupo de 25 estados norte-americanos, liderados...

Gabriela Hardt ex-juíza da Lava Jato é afastada por dois anos pelo CNJ

Por Kleber Karpov O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,...