STF mantém suspensão da MP do compartilhamento de dados com IBGE

Segundo a OAB, a medida provisória violaria o direito à privacidade

Por André Richter 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) manter a suspensão da Medida Provisória nº 954/2020, que permitiu o compartilhamento de informações cadastrais de usuários de linhas telefônicas com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na sessão desta tarde, por 10 votos a 1, o plenário referendou liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 24 de abril.

Na decisão, a Corte atendeu ao pedido liminar de partidos de oposição e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a medida. As legendas e a OAB alegaram que o repasse das informações viola o direito à privacidade.

Pela MP, as empresas de telecomunicações deveriam repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. O sigilo dos dados seriam usados para produção de estatística oficial diante da impossibilidade de pesquisas domiciliares presenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

Fonte: Agência Brasil

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