STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra BR Distribuidora

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Prescrição

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Interdição

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Absolvição

Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.

FonteSTF

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