Senado: PL que garante facilidade de acesso a empréstimos bancários a participantes de planos de previdência complementar vai a sanção de Lula

O Senado aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta o uso dos valores depositados como garantia para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do Executivo, foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para a sanção presidencial.

De acordo com o texto, a regra também valerá para quem tem seguro de pessoas e títulos de capitalização e para cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). A intenção, segundo o governo, é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.

Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis. No relatório, favorável à aprovação do texto sem mudanças, Rogério Carvalho lembrou que, em muitos casos, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos, em função da incidência de Imposto de Renda.

Durante a votação em Plenário, o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) se manifestou favoravelmente à aprovação. Para ele, o projeto é positivo porque permite a cidadãos o acesso a crédito.

— Nós entendemos que um dos objetivos do governo é exatamente fazer com que os cotistas do Fapi possam ter acesso a essas garantias em empréstimos bancários. A burocracia é muito grande e o cidadão que já contribui de todas as formas para o poder público brasileiro terá neste importante instrumento uma forma de ter as garantias bancárias asseguradas — disse o senador.

Outras regras

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.

 

Destaques

Urnas eletrônicas: Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

Por Kleber Karpov O secretário de Tecnologia da Informação do...

Atitude irresponsável, diz Lula sobre Trump, após revogação de visto de embaixadora brasileira nos EUA

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Praça do Relógio, em Taguatinga, recebe unidade móvel de doação de sangue nesta quinta (6)

Por Kleber Karpov Uma unidade móvel para coleta de sangue...

Campanha Multivacinação 2026: confira as principais dúvidas sobre a imunização no DF

Por Kleber Karpov A Campanha Nacional de Multivacinação de 2026...

Celina Leão descola de Arruda e mantem lideranção na corrida GDF

Por Kleber Karpov A dois meses das eleições, uma nova...