PSOL questiona no Supremo, dispensa de comprovante de vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de cidades gaúchas

Segundo o partido, a conduta de agentes públicos viola preceitos fundamentais da Constituição que protegem a vida e a saúde de crianças e adolescentes.

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1130), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona decreto editado pelo prefeito do Município de Farroupilha (RS) que dispensa a apresentação de certificado de vacinação contra a covid-19 para matrícula de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados da cidade. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

Segundo o partido, em outros municípios gaúchos prefeitos optaram por não editar decretos, mas têm se manifestado publicamente nas redes sociais, afirmando que o comprovante de vacinação infantil contra a doença não será exigido no momento da matrícula. Em Caxias do Sul, segundo o Psol, a prefeitura publicou nota nesse sentido no site oficial; na cidade de São Marcos, a dispensa de apresentação do comprovante teria sido noticiada na imprensa local.

Para a legenda, o cenário de inconstitucionalidade nos municípios citados está caracterizado pela promoção de atos (decretos e anúncios públicos) com o objetivo de afastar a obrigatoriedade da vacina infantil da covid-19, imunizante obrigatório previsto no Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde, ao anunciarem a dispensa do comprovante de vacinação para fins de matrícula escolar.

O Psol pede que o STF reconheça que a conduta dos agentes públicos viola preceitos da Constituição, como os direitos à vida e à saúde, além da proteção integral de crianças e adolescentes. “A situação de violação desses preceitos fundamentais é de extrema gravidade, haja vista os conhecidos perigos da covid-19, doença que assolou a humanidade nos últimos anos”, argumenta o partido.

FonteSTF

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