Prosus quer maior fiscalização de termos de fomento para execução de emendas parlamentares

Secretaria de Saúde deverá avaliar a compatibilidade técnica, a legitimidade da priorização e a dotação orçamentária, entre outros requisitos para a autorização dos termos de fomento

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu recomendação à Secretária de Saúde (SES) do Distrito Federal para que adote medidas administrativas antes de subscrever os termos de fomento firmados com organizações sem fins lucrativos para a execução de emendas parlamentares. A Secretaria tem o prazo de 30 dias para prestar informações sobre as providências adotadas sobre o tema, além de informar a respeito das emendas parlamentares que aguardam execução.

A Secretaria de Saúde deverá analisar, principalmente, a adequação dos projetos apresentados com as suas reais necessidades, a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Anual de Saúde (PAS), além da documentação obrigatória exigida pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016. Deverá, ainda, verificar a compatibilidade de cada um dos itens e quantitativos apresentados no projeto, e se certificar se os respectivos preços (unitários e totais) estão em consonância com os valores de mercado.

De acordo com a Instrução Normativa/TCU 93, de 17 de janeiro de 2024, a SES também deverá notificar o Conselho Distrital de Saúde do Distrito Federal a cada recebimento de recursos decorrentes de emendas individuais impositivas, visando atender ao princípio constitucional de transparência e viabilizar o exercício do controle de legalidade e eficiência do gasto público. Outro ponto relevante da recomendação é a inclusão, em todos os termos de fomento, de cláusula expressa vedando a delegação da totalidade ou de parte significativa do objeto da parceria a terceiros, a fim de impedir que a organização beneficiada sirva como mera intermediária da execução do projeto.

Por fim, as Prosus recomendam à  SES que promova o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria (metas qualitativas e quantitativas), encaminhando ao MPDFT os relatórios emitidos em decorrência das prestações de contas por parte das entidades beneficiadas. Além disso, deve realizar a inserção das informações e documentos referentes aos termos de fomento na plataforma eletrônica parcerias GDF MROSC – https://parcerias.df.gov.br/ -, com o objetivo de permitir o exercício do controle externo e social e possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforça que cabe, exclusivamente, à titular da pasta da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e não a agentes delegados, a responsabilidade pela legalidade e legitimidade da subscrição dos Termos de Fomento e do monitoramento de sua execução.

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação à Secretaria de Saúde.

 

FonteMPDFT

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