Promotor do MPDFT participa de audiência pública sobre projeto de prevenção ao superendividamento

“O Superendividamento dos consumidores brasileiros” foi o tema da audiência promovida para debater a importância do projeto de lei que está parado na Câmara dos Deputados há três anos

O Projeto de Lei 3515/15, que trata de medidas para aperfeiçoar o crédito ao consumidor, prevenir e tratar o superendividamento, foi discutido nesta quarta-feira, 21 de agosto, na Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O promotor de Justiça Paulo Binicheski representou o Ministério Público na audiência.

Entidades de defesa do consumidor estão empenhadas pela aprovação do projeto do superendividamento. “Urge a aprovação desse projeto, pois existe um contingente enorme de consumidores que estão com dívidas acima da sua capacidade de pagamento, sendo motivo de doença nas famílias. Estamos empenhados em sensibilizar os deputados pela aprovação com urgência”, esclareceu o vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), promotor de Justiça Paulo Binicheski. Na ocasião, ele também representou a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A proposta incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e representa uma modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto define como superendividamento o comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas pessoais – excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia.

De acordo com o PL, o processo de repactuação de dívidas deverá ser conduzido de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Nos contratos em que o modo de quitação da dívida envolva consignação em folha de pagamento, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% de sua remuneração mensal líquida.

Tramitação
De iniciativa do Senado Federal, o projeto de lei começou a tramitar naquela casa em 2012, sendo aprovado em 2015. Desde então, está na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) um capítulo de superendividamento, no qual se estabelecem regras para oferta de crédito e garantias de melhores condições para conciliação de dívidas com as instituições financeiras.

Fonte: MPDFT

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