Projeto obriga a gravação de procedimentos em que o paciente receba anestesia

Imagens serão protegidas por sigilo e acesso será concedido somente mediante ordem judicial

O Projeto de Lei 602/23 torna obrigatória a gravação de procedimentos em que o paciente receba anestesia ou sedativos, com perda total ou parcial de consciência, em hospitais públicos ou privados.

Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera a Lei nº 8.080/90, que trata da organização dos serviços de saúde.

Segundo o autor, deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), o projeto foi motivado pela prisão em flagrante de médico que estuprou paciente durante o parto, em hospital do Rio de Janeiro, noticiada em julho de 2022. “Os fatos ganharam repercussão em todo o país, escancarando a vulnerabilidade de pacientes submetidos a procedimentos com sedação ou anestesia”, frisou o parlamentar.

Neste caso, a prisão somente foi possível em razão da filmagem, por celular, feita pelos demais profissionais de saúde do hospital.

O projeto determina que a gravação seja protegida por sigilo, e que seu acesso seja concedido somente mediante ordem judicial; requisição da polícia ou do Ministério Público; autorização do paciente; ou a pedido do profissional de saúde para o exercício do direito de defesa.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

 

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