Precatórios: TJDFT cauciona valor recorde para pagar credores

O TJDFT, por meio da Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE, caucionou R$ 512 milhões para pagamento de dois precatórios, valor recorde já registrado pela COORPRE, que beneficiará 443 credores.

No caucionamento, a soma é depositada em conta específica vinculada ao precatório. O valor é uma atualização do crédito, que não considera os descontos eventualmente incidentes, como juros, contribuição previdenciária, Imposto de Renda e cessões de crédito, utilizados em processos de compensação tributária. Por isso, representa apenas uma garantia da quantia que será paga pelo precatório. O valor líquido devido a cada credor será apurado, com os devidos descontos, até a data do pagamento.

Conforme determina a Portaria GPR nº 2044/2014, havendo saldo na conta única de precatórios, os valores devem ser atualizados e caucionados em benefício dos credores de acordo com a ordem ocupada na lista cronológica de apresentação. A grande vantagem do sistema é que, com o caucionamento prévio dos recursos dos precatórios em nome dos credores, eventual impugnação que atrase ou obste o pagamento de determinado precatório não impede que se prossiga com o pagamento dos precatórios seguintes da lista.

Após o caucionamento, ouve-se o ente devedor e, não havendo qualquer pendência a ser sanada (localização do credor, habilitação de sucessores de credor falecido, habilitação de cessionários, dúvida sobre quem deva legitimamente receber ou impugnação quanto a algum aspecto jurídico ou contábil que obste ao pagamento do precatório), é designada data para pagamento. Os valores caucionados só podem ser levantados por advogados ou credores.

O objetivo da medida é conferir celeridade aos pagamentos, diminuindo o tempo de espera dos credores na fila.

Para saber mais sobre precatórios, clique aqui.

Fonte: TJDFT

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