Prazo para adesão ao Refis-N termina em fevereiro de 2026

Programa oferece descontos em juros e multas da Outorga Onerosa de Alteração de Uso e possibilidade de parcelamento em até 120 vezes

Por Kleber Karpov

O Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) está em sua reta final, oferecendo a pessoas físicas e jurídicas a chance de regularizar débitos relacionados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) com descontos significativos. A adesão, que pode ser feita online ou presencialmente na Subsecretaria da Receita do Distrito Federal, deve ser formalizada até o dia 27 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto nº 46.272/2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038/2024.

O Refis-N é destina a pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) no DF. Dentre as dividas que podem ser negociadas estão, tanto os débitos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, quanto aqueles não inscritos, mas devidamente registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF (Sislanca).

Débitos que se encontram em discussão judicial também são elegíveis para inclusão no programa. Contudo, é imprescindível que as condições estipuladas na lei complementar e no decreto sejam integralmente atendidas para a sua regularização.

Descontos

O programa oferece uma escala de redução em juros de mora e multas, variando conforme o número de parcelas escolhido para o pagamento. Para quitação à vista, o desconto é de 99%. Já no parcelamento, as reduções são progressivas.

No entanto é possível se optar por 90% de desconto para pagamento em até 6 vezes, 85% para até 12 parcelas, e 80% para até 22 parcelas. Há também a opção de 75% em até 40 parcelas, 70% em até 58 parcelas, 65% em até 76 parcelas, 55% em até 112 parcelas, e 50% para parcelamento máximo em até 120 vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100, seguindo as faixas definidas pela legislação.

Fonte: Receita do DF – Infográfico: PDNews

Adesão

A formalização da adesão ao Refis-N ocorre com o protocolo do requerimento, quando necessário, e com o pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento, ou do valor integral, em caso de pagamento à vista. Os interessados têm a flexibilidade de efetuar o pedido online, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou presencialmente, em qualquer um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita.

No ato da adesão, o contribuinte deve manifestar plena aceitação de todas as condições estabelecidas pelo programa. Adicionalmente, é exigida a renúncia a quaisquer ações ou recursos administrativos e judiciais que estejam relacionados ao débito em questão.

Consequências da não regularização

Após a realização do pagamento da primeira parcela, o participante do Refis-N tem a possibilidade de obter uma certidão positiva com efeitos de negativa. Esse benefício permite a retirada de restrições em cartórios de protesto, desde que não existam outros débitos em atraso vinculados ao mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

É crucial manter a regularidade dos pagamentos. O não cumprimento de três parcelas, consecutivas ou não, ou um atraso superior a 90 dias no pagamento, acarreta a exclusão automática do programa. Consequentemente, o contribuinte perde todos os benefícios concedidos e os encargos legais sobre o débito são integralmente restabelecidos.

Isenção de Onalt

Além das facilidades oferecidas pelo Refis-N, a legislação também contempla a isenção da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) para determinados novos empreendimentos. Esta medida abrange projetos comerciais, de serviços e industriais, e, em situações específicas, empreendimentos residenciais ou institucionais.

Para se qualificar à isenção, os licenciamentos devem ocorrer entre julho de 2024 e julho de 2026. A concessão está condicionada ao atendimento das exigências legais pertinentes e à aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos (Copep-DF).




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

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