Nova regra na conta de luz pode beneficiar 66 mil famílias no DF

Ampliação de Tarifa Social beneficia famílias de baixa renda, garante abatimento direto em fatura

Por Kleber Karpov

Novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica entraram em vigor neste início de ano no Distrito Federal, ampla o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida beneficia famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas há menos de dois anos e renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa. A concessionária Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias sejam contempladas com esta nova faixa de desconto, que já incluiu cerca de 23 mil novos beneficiários, somando-se às mais de 120 mil unidades consumidoras que já recebem a Tarifa Social na região.

Valor do desconto

No Distrito Federal, o Desconto Social oferece uma redução de aproximadamente 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos. Se o consumo exceder esse limite, o valor adicional será cobrado integralmente, sem qualquer abatimento. O benefício é concedido de forma automática às famílias que cumprem os requisitos estabelecidos.

A Tarifa Social existente, que já atendia famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, permanece inalterada. Este benefício garante gratuidade nos primeiros 80 kWh de consumo mensal. Adicionalmente, idosos e pessoas com deficiência (PcDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assim como indígenas e quilombolas cadastrados, também são contemplados.

Como obter o benefício

Para assegurar a aplicação do desconto, é fundamental que a conta de energia esteja registrada em nome de um membro da família inscrito no CadÚnico. Além disso, o endereço informado na conta deve corresponder ao registrado na distribuidora. A atualização cadastral no CadÚnico precisa ter sido realizada nos últimos dois anos.

Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, destacou a importância da conformidade cadastral. “É importante verificar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e garante a aplicação do benefício”, disse. Caso seja necessário alterar a titularidade da conta, o serviço pode ser solicitado através dos canais digitais da distribuidora ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

 

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