Por Kleber Karpov
Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de 1.176 empresas clandestinas de segurança privada nos últimos sete anos, entre 2017 e 2024. A ação, parte da Operação Segurança Legal, resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de fogo. Dados obtidos pela Agência Brasil revelam que cerca de 35% das 3.358 firmas fiscalizadas no período não possuíam autorização para funcionar, representando um risco à segurança da população.
A operação nacional, que ocorre desde 2017, foi interrompida apenas em 2020 devido à pandemia de covid-19, mas foi intensificada em 2019, quando foi deflagrada duas vezes no ano.
Risco à sociedade
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela PF podem prestDFSDSFar serviços e contratar vigilantes. A contratação de serviços clandestinos é considerada um risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio, pois essas companhias não cumprem os requisitos legais e seus funcionários não passam pelo crivo da PF, que verifica antecedentes criminais, formação e aptidões física e psicológica.
Segundo o vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), Ivan Hermano Filho, o número reflete a realidade do setor. “Este mercado tem as empresas regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um universo muito grande de empresas clandestinas que são, normalmente, as que são fechadas”, afirmou.
Ele explica que esses serviços irregulares são visíveis no dia a dia. “Muitas vezes, são aqueles homens e mulheres que você vê nas portas de algumas farmácias, supermercados e de outros estabelecimentos comerciais usando uma camiseta com inscrições como Controlador de Risco, Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo Segurança”, acrescentou.
Novo marco legal
Uma mudança legislativa recente fortaleceu o combate a essa prática. O Estatuto da Segurança Privada, sancionado em setembro de 2024, deu à PF um embasamento legal mais claro para fiscalizar e punir a clandestinidade.
“Até então, a legislação brasileira deixava claro que a atribuição da PF era fiscalizar empresas de segurança legalmente constituídas. Então, algumas empresas autuadas e fechadas recorriam ao Poder Judiciário alegando que não eram, efetivamente, empresas de segurança. E com este argumento, muitas vezes, elas obtinham liminares judiciais que lhes permitiam continuar operando sem autorização da PF”, destacou Hermano.
O novo estatuto prevê multas não apenas para as empresas clandestinas, mas também para quem as contrata. Além disso, tipifica como crime a atuação clandestina armada. “A nova lei criminaliza, inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize sua arma funcional para trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é crime”, finalizou o representante da Fenavist.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










