PL de Jorge Vianna estabelece contagem de estágio como experiência para concursos públicos e processos seletivos da Saúde

Deputado defende que ao estagiar, estudantes exercem atividades de prática real do ambiente de trabalho

Por Kleber Karpov

O deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), apresentou o Projeto de Lei (PL) 883/200, que estabelece a contagem de tempo de estágio nas unidades de saúde das redes pública e privada, a ser considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos no DF. O PL, em tramitação na Câmara Legislativa do DF, contempla estudantes de ensino médio ou superior.

O deputado observa que a Lei 3.769/2006, estabelece que o estágio “compreende as atividades de aprendizagem profissional e cultural, para o desempenho de atividades de prática real de trabalho”, bem como reconhece a relevância do papel desempenhado por estagiários, no âmbito da saúde.

“Muitos são os hospitais e clínicas que contam com o trabalho realizado pelos estagiários para que seja prestado o serviço à população do DF. E suas sempre, de igual qualidade a realizada pelos profissionais efetivos”, justifica Vianna ao questionar o fato de esses estudantes serem preteridos, em concursos públicos e processos seletivos, por falta de experiência comprovada.

“Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular. Portanto, nada mais justo e recomendável que reconhecer que o período de estágio seja considerado como experiência profissional.”, ratifica Vianna em relação ao PL 883/2020.

Como deve funcionar

Ao participar de um concurso público, ou processo seletivo, o PL estabelece que o estudante deve apresentar um certificado, emitido na Unidade de Saúde em que o estágio foi realizado.

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