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05 dez 2025 04:47

PL 4330 é debatido na Comissão de Direitos Humanos do Senado

O Projeto de Lei 4330 foi debatido na segunda-feira (13/Abr), em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. O objetivo é discutir a regulamentação da terceirização no país. O PL divide opiniões e causa polêmica no meio político, jurídico, sindical e, principalmente, entre os servidores públicos.

O primeiro participante da audiência pública a falar foi o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen que defendeu que o Congresso estabeleça tetos para a terceirização. Entre eles que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Levenhagem sugeriu ainda um limite não superior a 20% na diferença entre os salário de um empregado terceirizado com um funcionário direto.

O senador, Hélio José (PSD/DF) defendeu o servidor público e a não terceirização de diversas áreas. Para José o trabalho desenvolvido por esses profissionais são essenciais para o bom funcionamento do Esatdo. Segundo José: “Os direitos dos trabalhadores precisam ser defendidos e esse projeto não pode ser aprovado do jeito que foi na Câmara dos Deputados”, afirmou.

E o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Helder Amorim, afirmou que o PL, para o MPT, é inconstitucional. De acordo com Amorim: “terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência”, concluiu.

Impacto na Administração direta

A principal preocupação dos concurseiros e dos aprovados em concursos públicos é o possível impacto do PL na administração direta. Isso porque com a terceirização da atividade fim, funções hoje exercidas pelo funcionalismo pública, e exemplo dos médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares em enfermagem e até professores, poderiam estar com os dias contados.

Em matéria publicada por Correio Braziliense (13/Abr), intitulada ‘Aprovação do projeto de lei da terceirização preocupa concurseiros do país’, especialistas afirmam que “a terceirização não atinge a administração direta”. No entanto o texto original e até emenda apresentada do PL, reforçam que se aprovado, e a lei for sancionada pela  presidente Dilma Rousseff, o funcionalismo público poderá terceirizar a atividade fim.

emndaDe acordo com o texto: “Art. 12. Nos contratos de prestação de serviços a terceiros em que a contratante for a Administração Pública, a responsabilidade pelos encargos trabalhistas é regulada pelo art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”.  A própria Justificativa do PL também reforça essa possibilidade: “Isso significa que a Administração Pública é solidariamente responsável quanto aos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. O contrato de prestação de serviços deve conter a especificação do serviço a ser prestado e o prazo para a sua realização. Deve, além disso, prever a apresentação periódica, pela empresa prestadora de serviços, dos comprovantes de cumprimento das obrigações trabalhistas, o que possibilitará a fiscalização por parte da empresa contratante.”

Direitos adquiridos

Os direitos adquiridos e a perda deles, é preocupante. Na audiência pública a palavra de ordem é que se tome cuidado.  Nesse sentido a juíza do trabalho e representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida, demonstrou um cenário desfavorável aos trabalhadores. Segundo Aparecida: “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”, afirmou em contraponto ao argumento à geração de mais empregos com a terceirização para as atividades-fim.

‘Terceirização e Desenvolvimento’

Dados divulgados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), no dossiê “Terceirização e Desenvolvimento: Uma Conta Que Não Fecha” são alarmantes. Isso por apontar, em 2013, a existência de quase 13 milhões de terceirizados no país, equivalente a 26% do mercado formal de trabalho. Ou ainda por receberem, em média, 24% a menos, trabalharem três horas semanais, além de ficar a metade do tempo no emprego.

Participação popular

O PL 4330 deve chegar ao Senado nos próximos dias. Ao iniciar sua tramitação naquela Casa, será disponibilizado um link que permitirá a manifestação favorável ou contrária  por parte da população. O acesso será provido por meio do portal e-Cidadania, na opção Opine: http://www12.senado.gov.br/ecidadania/principalmateria.

Com informações de Câmara dos Deputados, Senado, Senador Hélio José

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