PGR defende que big techs devem retirar fake news do ar após alertadas

Entendimento poderá influenciar ações julgadas pelo STF

Por André Richter 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que as redes sociais devem ser obrigadas a adotar providências para retirar fake news publicadas por usuários dessas plataformas.

O parecer foi enviado nesta segunda-feira (15) ao Supremo para embasar as ações que podem ser julgadas pela Corte. Na próxima quarta-feira (17), os ministros podem iniciar o julgamento sobre a responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal.

No entendimento de Aras, as redes sociais não podem fazer juízo e controle prévio das publicações, mas devem retirar as mensagens após serem alertadas, mesmo sem ordem judicial.

“Tanto nos casos em que forem notificados quanto de forma espontânea, hão de adotar as providências necessárias à remoção da informação reputada ofensiva, além de atuar com os devidos cuidados e diligência para evitar a manutenção de conteúdos sabidamente inverídicos, fraudulentos ou ilícitos, podendo ser responsabilizados em casos de omissão”, defendeu Aras.

No caso específico que gerou a causa, o procurador se manifestou contra um recurso para impedir a indenização de uma usuária das redes sociais que foi vítima de um perfil falso criado em seu nome.

“Uma vez constatado que o recorrente falhou na atuação conforme aos devidos cuidado e diligência e, mesmo após a prévia e expressa comunicação da recorrida com as respectivas razões para a exclusão dos dados, manteve conteúdo claramente ofensivo e humilhante, há de se concluir pela responsabilidade do provedor de hospedagem, que deixou de atuar em prol da tutela dos direitos fundamentais da usuária”, concluiu.

Na próxima sessão, estão pautadas ações que tratam sobre as regras definidas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exigem ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores pela manutenção de conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Também deve ser julgado um processo sobre a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país, em 2020.

 

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