Novo banco de dados do DF vai registrar condenados por violência contra a mulher

A lei é de iniciativa do deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

Por Daniela Reis 

Nesta quarta-feira (03), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.487, que institui um banco de dados do DF com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher. O banco vai assinalar informações de condenados por sentença penal transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer. A norme contempla os seguintes crimes: feminicídio; perseguição contra a mulher; estupro; estupro de vulnerável; lesão corporal praticada contra a mulher; invasão de dispositivo informático; e violência psicológica contra a mulher.

O governo do DF será responsável pela gestão das informações que vão abastecer o banco. Além disso, a lei também prevê a atualização periódica dos dados a fim de evitar defasagens. Vale ressaltar que a norma segue as previsões da Lei nº 4.990, que regula o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal.

“A promulgação desta lei representa um passo significativo na luta contra a violência de gênero e no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres no Distrito Federal. A iniciativa visa contribuir para a prevenção e combate a crimes de violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que possibilita um maior controle e monitoramento das pessoas condenadas por esses delitos”, celebrou o deputado distrital Wellington Luiz, autor do projeto que originou a nova legislação.

No cadastro do banco de dados devem constar, entre outras informações, nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial; fotografia do identificado; bem como grau de parentesco e relação de trabalho entre agente e vítima.

A lei foi proposta em fevereiro deste ano pelo deputado Wellington Luiz (MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Após aprovação no plenário da casa legislativa, encaminhou-se a norma para a sanção do chefe do Executivo. A lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

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