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21 mar 2026 02:09

MPT atua para garantir segurança aos trabalhadores de aplicativos

Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho divulgou Nota com Ações institucionais para o segmento

Durante a pandemia do novo coronavírus, o segmento de entrega de mercadorias teve aumento considerável de demanda, e expôs, de forma ainda mais nítida, as condições precárias de trabalho dos profissionais que atendem pelas plataformas digitais, em aplicativos como iFood, Uber Eats, Rappi, entre outros.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado por sua Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) divulgou Nota de Esclarecimento, detalhando a atuação institucional para preservar a saúde e segurança desses profissionais.

Os representantes do MPT explicam que há anos investigam as relações de trabalho no âmbito dos aplicativos de entrega e que desenvolveu Projeto Estratégico de Plataformas Digitais para definir as ações cabíveis pelo órgão, em defesa do direito do trabalhador.

Pandemia:

Durante a pandemia da COVID-19, houve aumento exponencial da demanda de entrega de mercadorias, em virtude da necessidade do isolamento social das pessoas. A atividade foi considerada como essencial pelo Governo Federal, bem como pela maioria dos governos estaduais e municipais.

Segundo os procuradores, “os entregadores de mercadorias permaneceram trabalhando, para dar suporte à sociedade em suas demandas residenciais ao longo da quarentena, no entanto, sem as condições necessárias para protegerem a sua saúde e protegerem terceiros com os quais mantenham contato, tornando-se muito vulneráveis ao vírus, bem como suscetíveis de impulsionarem a transmissão comunitária.”

Durante as investigações, o MPT confirmou que as empresas de aplicativo não forneceram de forma suficiente, os insumos para higienização das mãos e do material de trabalho, bem como as máscaras de proteção, tampouco ofereceram apoio financeiro a permitir o isolamento dos profissionais de grupo de risco ou daqueles que tenham se contaminado com o novo coronavírus.

Em razão disso, o MPT entrou na Justiça do Trabalho de São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza, cobrando, judicialmente, a adoção de medidas de segurança mínima, além da garantia financeira nos casos mencionados acima.

Além do ajuizamento de ações, o MPT articulou com governos estaduais para que estes também exijam, regionalmente, um patamar mínimo de proteção aos trabalhadores.

Confira a Nota na íntegra.

Atuação no Distrito Federal:

No Distrito Federal, a procuradora Helena Fernandes Barroso Marques, encaminhou Notificação Recomendatória às Secretarias de Estado de Saúde e de Transporte e Mobilidade, com o objetivo de orientar, auxiliar e subsidiar a adoção de providências em face das empresas de transportes de mercadorias por plataformas digitais.

A Recomendação traz uma série de ações preventivas, a fim de garantir a observância das medidas sanitárias necessárias para preservação da saúde do trabalhador.

Para a procuradora Helena Marques, “a demanda pelos serviços de entrega de mercadorias tende a crescer de modo exponencial, aumentando o risco de exposição dos entregadores e motoristas ao coronavírus”.

Confira a Recomendação.

Fonte: MPT

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