MPDFT recomenda que SES não prorrogue contrato de locação de sede

Valor contratado é superior ao valor do laudo de avaliação da Terracap e do metro quadrado de outras locações de imóveis feitas por empresas públicas no mesmo endereço. O espaço físico também não absorve parte dos novos servidores nomeados

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Saúde (SES) que não prorrogue o contrato de locação do imóvel que abriga a unidade de Administração Central da pasta, celebrado com a empresa Paulo Octavio Hotéis e Turismo Ltda. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o valor contratado é superior ao valor base do laudo de avaliação da Terracap e ao valor do metro quadrado de locações de imóveis no mesmo endereço (Edifício PO 700) por outras empresas públicas. A Secretaria tem o prazo máximo de dez dias úteis para prestar informações sobre o cumprimento da recomendação.

Outra questão apontada pela Prosus é que a atual sede da SES não dispõe de estações de trabalho para absorver parte dos 1.236 servidores nomeados em concurso e os que retornaram ao trabalho presencial em 27 de fevereiro deste ano, com a publicação de decreto revogando o teletrabalho e, portanto necessita de maior espaço físico para as instalações. Caso a Secretaria opte por ampliar o espaço físico no mesmo local, o acréscimo configura uma nova contratação e não prorrogação do contrato vigente, de acordo com os princípios da Administração Pública e da Lei de Licitações.

De acordo com a recomendação, a SES deverá ainda elaborar, publicar e dar publicidade ao Projeto Básico e Edital de Chamamento Público para locação de imóvel destinado à instalação da unidade de Administração Central, de modo a permitir concorrência dos locadores que possuam imóvel compatível com as necessidades, inclusive da atual locadora da sede da SES.

O promotor de Justiça Clayton Germano explica que o intuito da Prosus não é dificultar a locação, mas garantir a lisura do processo de contratação e que, além de cumprir os requisitos legais, que seja sanado o déficit de espaço físico antes da prorrogação do contrato. O membro do MPDFT também esclarece que supostas irregularidades na locação do espaço no Edifício PO 700 são objeto de investigação no Tribunal de Contas do Distrito Federal (processo nº 00600-00009571/2020-93).

Leia a íntegra da recomendação.

FonteMPDFT

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