MPDFT recomenda que SES não celebre contrato emergencial de serviço de logística

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), em 23 de dezembro, que não dê prosseguimento à contratação sem licitação dos serviços de logística das unidades da SES/DF. Mesmo diante da alegação de que faltam recursos financeiros para a saúde, o que impede a SES/DF de honrar os fornecedores e manter estoque em dia, o MPDFT foi surpreendido, às vésperas do Natal, com a publicação feita pela Secretaria de Saúde de Ato de Dispensa de Licitação para contratar, de forma emergencial, “empresa especializada em operação logística para as unidades de saúde da SES/DF” no valor de quase R$ 18 milhões.

Chamou atenção do Ministério Público o fato de a Secretaria ter tido todo o ano de 2015 para licitar, mas ter deixado para o período do recesso do Judiciário e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a publicação da Dispensa de Licitação. O MPDFT questionou não só a tentativa de terceirizar serviços de logística sem licitação (tentativa semelhante à realizada em 2014 e considerada ilegal pelo TCDF), como, ainda, o prazo de entrega das propostas, assinalado para o dia 23 de dezembro de 2015, e a restrição ao universo de possíveis interessados em contratar esses serviços com a Administração.

Para que o serviço de logística seja contratado de forma lícita, a SES/DF deve atender à Constituição Federal, à Lei Orgânica do SUS (Losus), à Lei de Licitações e à Portaria Ministerial que dispõe sobre os serviços complementares, a exemplo da Portaria 1034/2010.

O MPDFT considera a tentativa de terceirização sem licitação ilegal e recomenda que os recursos sejam usados para atender a demandas essenciais, como compra de medicamentos, insumos e materiais hospitalares. Enquanto sobram recursos públicos para pagar despesas sem licitação para terceirização de serviços que deveriam ser realizados pela própria SES/DF, faltam medicamentos básicos para tratamento de doenças cardíacas e remédios para dor utilizados por pacientes oncológicos, cuja indisponibilidade pode rapidamente levar pacientes a óbito e ao sofrimento, como a oxicodona, cujo preço unitário é de R$ 5,26 e cujo desabastecimento está relacionado à questão orçamentário-financeira, segundo informações dadas pela própria diretora de Assistência Farmacêutica da SES/DF em 18 de dezembro de 2015.

A Secretaria de Saúde do DF tem dez dias úteis para prestar informações ao MPDFT, que analisará se houve ofensa à Lei 8429/90, segundo a qual se configura ato de improbidade administrativa frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente (artigo 10, VIII) ou praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento, atentatório contra os princípios constitucionais da Administração Pública. A prática de improbidade administrativa, caso haja condenação, pode levar à perda da função pública e à elevada condenação de multa civil, entre outras penas.

Clique aqui para ler a recomendação.
Clique aqui para ler o ofício expedido pela SES/DF

Fonte: MPDFT

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