19.5 C
Brasília
20 dez 2025 05:40

MPDFT recomenda que Hospital de Base e HRSM obedeçam Plano Distrital de Imunização da SES

Superintendência do HB expediu plano de vacinação com grupos prioritários distintos do Programa Nacional de Imunizações e do Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19

As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendam que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) e as Superintendências do Hospital de Base e de Santa Maria obedeçam ao Plano Distrital de Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES). A recomendação é desta sexta-feira, 22 de janeiro. O prazo para resposta é de 48 horas.

A Prosus pede ainda que não sejam aplicados imunizantes fora das categorias priorizadas dentro do Grupo 1, comunicada por meio da Circular nº 1/2021 da SES, enviada a todas as Superintendências Regionais de Saúde. Além disso, que mantenham o registro consolidado das doses de vacinas aplicadas desde 19 de janeiro, identificando os nomes dos beneficiários das doses aplicadas, CPF, cargo, função exercida, lotação e grupo prioritário a que pertence, por unidade de vacinação. As informações devem ser encaminhadas, diariamente, para a SES e para a Prosus. Também é recomendado que se estabeleça procedimento padronizado em todos os postos de vacinação, a fim de identificar se os beneficiários das doses do imunizante possuem os requisitos de prioridades do Plano Distrital de Imunização contra a Covid-19.

De acordo com a Prosus, a Superintendência do Hospital de Base divulgou orientação diversa da SES, e que estabelece um cronograma próprio de vacinação com grupos que sequer constam como prioritários no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e no Plano Distrital de Vacinação. Segundo os promotores, tal proposta da Superintendência do Hospital de Base atenta aos deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade que devem ser observados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), na qualidade de ente contratado, em relação às diretrizes gerais determinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, apontando que a prática dissonante caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa (artigos 1º e 11 da Lei nº 8.492/92).

FonteMPDFT

GDF assina contrato de R$ 19,1 milhões para construção da Casa da Mulher Brasileira na Asa Sul

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) formalizou,...

Reforma de R$ 150 mil moderniza salas de vacina e odontologia em Taguatinga

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Saúde disponibiliza 47 pontos de vacinação neste sábado no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Lei garante mamografia gratuita no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

PIB da Ride-DF alcança R$ 416,6 bilhões com alta concentração na capital

Por Kleber Karpov O Instituto de Pesquisa e Estatística do...

Ministério da Saúde reforça vigilância contra variante K da Influenza

Por Kleber Karpov O Ministério da Saúde intensificou as ações...

Destaques

GDF assina contrato de R$ 19,1 milhões para construção da Casa da Mulher Brasileira na Asa Sul

Por Kleber Karpov O Governo do Distrito Federal (GDF) formalizou,...

Instituto BRB: Primeira turma do projeto InVeste DF conclui capacitação para produzir uniformes escolares

Por Kleber Karpov O Banco de Brasília (BRB), por meio...

Reforma de R$ 150 mil moderniza salas de vacina e odontologia em Taguatinga

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Saúde disponibiliza 47 pontos de vacinação neste sábado no DF

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Lei garante mamografia gratuita no SUS para mulheres a partir dos 40 anos

Por Kleber Karpov O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...