MPDFT recomenda que GDF crie quadro de pessoal para a Fepecs

Cargos deveriam ter sido criados por lei distrital em 2001, mas, até hoje, são ocupados por servidores da Secretaria de Saúde

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Governo do Distrito Federal, em 20 de novembro, que promova, imediatamente, a criação de quadro de pessoal da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e que realize concurso público para preencher as vagas criadas. A recomendação é assinada pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis), além do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF).

No documento, o Ministério Público também recomenda que a situação dos servidores da Secretaria de Saúde (SES) lotados na Fepecs seja regularizada e que novas cessões só aconteçam se não houver prejuízo ao atendimento da população que procura os serviços de saúde. O Distrito Federal tem prazo de 15 dias para informar as providências adotadas.

“Enquanto 411 servidores da Secretaria de Saúde atuam na Fepecs, dentre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outras especialidades, a população do DF vem presenciando, por falta de pessoal, o fechamento de leitos de UTI, de unidades de pediatria e de serviços em Unidades de Pronto Atendimento (UPA), além de suspensão de cirurgias. Ora, se o governo afirma que há óbices à nomeação dos candidatos aprovados no último concurso da SES, a despeito da exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal às áreas de saúde, educação e segurança, e se há reconhecida deficiência quanto à oferta de atendimento da população, é necessário adotar uma solução para resguardar a continuidade dos serviços públicos de saúde”, ressalta a promotora de Justiça Marisa Isar.

Para o MPDFT, é evidente a necessidade de a Fepecs ter seu próprio quadro de pessoal, definido de acordo com suas necessidades, a fim de lhe dar autonomia e independência e regularizar sua situação. “É inadmissível que uma fundação não possua quadro próprio e tenha de depender perpetuamente da cessão de servidores da SES, o que fere o princípio constitucional do acesso ao cargo público mediante concurso público”, completa a promotora de Justiça. Ela ainda reforça que professores, alunos e a própria sociedade deveriam lutar por uma faculdade distrital fortalecida, com quadro de pessoal próprio e concurso público como regra de ingresso, privilegiando-se os princípios da meritocracia e do acesso ao cargo acessível a todos os cidadãos.

Clique aqui para ler a recomendação.

Fonte: MPDFT

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