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05 dez 2025 17:27

MPDFT obtém condenação de equipe de parto por lesão corporal grave e falsidade ideológica

Demora no atendimento médico ocasionou sequelas neurológicas no bebê, que receberá R$ 230 mil por danos morais

A Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) obteve, em 25 de janeiro, a condenação da médica Caren Vanessa Cupertino em decorrência de um parto domiciliar que ocasionou sequelas neurológicas no bebê. A obstetra respondeu por lesão corporal gravíssima e por falsidade ideológica, pois usou informações falsas no prontuário hospitalar e na declaração de nascido vivo. A pena foi fixada em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa de 150 mil por danos morais.

A equipe também era composta pela enfermeira obstétrica Melissa Moreira Martinelli e pela doula Joana Mônica Maria de Andrade de Melo. Melissa foi condenada a 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, por lesão corporal gravíssima e falsidade ideológica. Deverá pagar, ainda, R$ 50 mil de reparação por danos morais. A doula foi condenada por lesão corporal gravíssima. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Entenda o caso

O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso do trabalho de parto para reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.

Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme a denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.

Apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica.

Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de quarenta minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h ela retornou ao local e decidiu removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e mentiu sobre o horário do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado. Para o MPDFT, essa atitude demonstrou a intenção de minorar a sua responsabilidade.

Denúncias

A Pró-vida ajuizou outras duas denúncias por homicídio culposo contra a obstetra Caren Vanessa Cupertino. Em dezembro de 2017, a médica se dirigiu à casa de uma gestante para realizar parto domiciliar. Ela realizou ausculta dos batimentos cardíacos do feto a cada hora, embora a recomendação é que o exame seja feito com intervalos de 15 a 30 minutos. Posteriormente, a médica informou que não estava conseguindo auscultar os batimentos do bebê e que ele devia ter aspirado mecônio. Assim, a gestante deveria procurar um hospital para realizar uma cesariana. A criança nasceu sem sinais vitais.

Em outro caso, em 2018, a médica omitiu-se em sua atuação no acompanhamento de uma paciente com 40 semanas de gestação. A gestante foi internada, por volta das 10h, em trabalho de parto. Ela estava com cinco centímetros de dilatação e relatava contrações e perda de líquido. Nas horas que se seguiram, a médica não fez nenhuma anotação no prontuário médico em relação às condições físicas da mãe e do feto ou sobre a evolução do trabalho de parto. Às 20h32, a gestante deu à luz, de parto normal, a uma menina, sem sinais vitais e banhada em mecônio.

Processo 2015.07.1.012554-2

Fonte: MPDFT

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