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04 fev 2026 04:48

MPDFT denuncia médica por homicídio doloso em acidente de trânsito no Gama

Ela teria dirigido sob efeito de bebida alcoólica, em alta velocidade e fugido do local após colisão que matou uma mulher de 52 anos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 30 de abril, uma médica de 36 anos, por provocar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de uma mulher e deixou outras duas vítimas feridas. O crime aconteceu na madrugada de 13 de julho de 2024, por volta das 2h45, na rodovia DF-480, nas proximidades do condomínio Fênix, no Gama.

De acordo com a denúncia, a investigada conduzia um veículo SUV, modelo Fiat Fastback, em alta velocidade e sob efeito de bebida alcoólica, quando colidiu com a traseira de um Ford Fiesta que trafegava regularmente pela via. Com o impacto, o carro atingido foi lançado ao canteiro central e caiu em uma vala. Dentro do veículo estavam cinco pessoas. Uma das passageiras, Luzinete Alves de Oliveira, não resistiu. Outras duas passageiras, também ficaram feridas. O motorista do Fiesta e um terceiro passageiro não sofreram lesões.

Testemunhas e militares do Corpo de Bombeiros do DF relataram que a condutora apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico e andar cambaleante. Apesar disso, a médica fugiu do local do acidente antes da chegada da Polícia Militar.

O Ministério Público sustenta que a médica assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir embriagada, em velocidade incompatível com a via e em área urbana de grande circulação de veículos e pedestres. Diante dos fatos, foi denunciada por homicídio doloso com dolo eventual pela morte de Luzinete, e por tentativa de homicídio, também doloso, contra as outras quatro pessoas que ocupavam o veículo atingido. A denúncia também abrange os crimes de condução de veículo sob influência de álcool e fuga do local do acidente para evitar a responsabilização penal e civil.

Além da responsabilização criminal, o MPDFT requer a condenação da acusada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor mínimo de R$100 mil para cada uma das vítimas.

FonteMPDFT

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