Por Kleber Karpov
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (08/Out), em Brasília, a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e o cancelamento de todos os passaportes do ex-parlamentar. A ordem judicial manda executar a condenação definitiva a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, após o término das possibilidades de recurso na Corte.
A medida encerra a tramitação da ação penal vinculada às articulações do tarifaço do governo de Donald Trump contra exportações brasileiras. O ex-deputado reside nos Estados Unidos, país em que mantém domicílio. Em razão da ausência em território nacional e das alianças políticas locais, as autoridades brasileiras avaliam que eventual pedido de extradição tem baixas chances de cumprimento pelo Executivo norte-americano.
Medidas internacionais
O colegiado da Primeira Turma do STF rejeitou recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão responsável pela defesa do condenado diante da falta de representação jurídica particular. O plenário da turma julgadora acompanhou os apontamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior. A acusação atestou pressões diplomáticas destinadas a embaraçar apurações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no inquérito da tentativa de golpe de Estado.
A condenação colegiada considerou ainda a participação do ex-parlamentar na revogação de vistos de autoridades e na busca por sanções com base na Lei Magnitsky. Devido às sucessivas ausências nas deliberações da Câmara dos Deputados, o ex-congressista perdeu a cadeira parlamentar na Casa legislativa.
Demissão por abandono de cargo
No mês de setembro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo efetivo de escrivão da Polícia Federal. O desligamento formal ocorreu em função de processo administrativo disciplinar que constatou faltas consecutivas ao trabalho por prazo superior a 30 dias.
A sanção administrativa teve respaldo nos dispositivos da Lei 15.047, de 2024, que estabelece penalidades para casos de abandono funcional no serviço público. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro permanente da Polícia Federal e permanecia afastado das funções burocráticas exclusivamente para exercer mandato representativo no Poder Legislativo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















