Ministério Público de Contas do DF questiona a publicação do edital de contratação temporária para AVA

O MPC/DF protocolou a Representação 01/20-CF, em razão da publicação do Edital 07/20, para  a realização de processo simplificado, visando à seleção para o provimento de 600 (seiscentos) Agentes, dentre eles, inclusive, 300 (trezentas) vagas para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA).

Inicialmente, foram recordadas as sucessivas contratações desses profissionais, seja por seleções temporárias; seja pelo aproveitamento de mão de obra via convênio com a Funasa, sem que as respectivas carreiras sejam implementadas de forma perene, com mão de obra selecionada por concurso público. Nesse sentido, o TJDFT inadmitiu contratação temporária em 2014.

Para a autora da Representação, é nesse contexto que deve ser analisado o desempenho das políticas públicas em relação à proliferação da dengue, na Capital, não chegando a causar qualquer surpresa os dados epidemiológicos a respeito, visto que a questão deve envolver atividades, justamente a cargo desses agentes, carreira, cuja real implementação vem sendo negligenciada, como antes se narrou, há mais de década – afirma a Procuradora Cláudia Fernanda.

Além disso, o MPC/DF pontuou falhas, no edital, que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições,  que somente podem ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular.

Também foi objeto de questionamento o fato de o IGES DF estar realizando a seleção, e, não a SES, consoante Portaria 21/20.

O MPC/DF reiterou o seu posicionamento no Processo no. 2768/20, aberto para a análise do Edital, sugerido que a Representação no 01/20, que formou o processo 2938/20, seja juntada àquele.

Serviço:  

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Representação nº 1/2020

Processo nº 2.938/2020-e

Fonte: MPC-DF

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