Mais uma derrota: Justiça do Trabalho suspende e proíbe contratações do Instituto Hospital de Base

MPT processou Organização Social após constatar que seleção de profissionais se deu de forma discriminatória, com critérios subjetivos, imprecisos e obscuros

A Justiça do Trabalho determinou ao Instituto Hospital de Base (IHBDF) a suspensão, com efeitos Ex Tunc – expressão em latim que significa desde o início -, do segundo processo seletivo público promovido para o preenchimento de 66 vagas em diversos cargos.

A Decisão foi dada ao público essa semana pelo juiz do Trabalho Renato Vieira de Faria, da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, e também determina a suspensão de contratações que já tenham sido feitas pelo IHBDF, bem como impede novas admissões até o julgamento final da Ação principal.

O pedido atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal que, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, processou o IHBDF ao constatar irregularidades na seleção promovida.

Ao analisar o processo seletivo, a procuradora observou critérios “subjetivos, imprecisos e obscuros”, contendo “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou como atitudes discriminatórias”.

Destaque para ausência de previsão de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD).

A subjetividade da seleção também foi objeto de questionamento. O candidato que desejasse concorrer a uma das vagas ofertadas deveria passar pelas seguintes fases: 1) análise curricular; 2) comprovação de experiência; 3) prova simplificada; 4) perfil comportamental; 5) testagem psicológica e 6) avaliação técnica. Nesta última, o gestor responsável pela contratação emitiria parecer favorável ou não para a admissão do candidato. A prova simplificada poderia ser feita online.

Segundo o juiz Renato Vieira, “ficaram ainda mais evidentes as ofensas aos princípios da impessoalidade e da moralidade quando verificada a possibilidade de realização das etapas de conhecimento em língua portuguesa, conhecimentos gerais e lógica pela internet, o que, obviamente, destituiu a segurança de que o próprio candidato respondeu as questões”.

Ele também questiona a entrevista pessoal pelo gestor da área. Para o magistrado, “a entrevista é dotada de alta carga de subjetividade, a permitir que o examinador escolha o candidato a partir de suas preferências pessoais”.

Por se tratar de Organização Social, o Instituto Hospital de Base está autorizado a realizar contratação sem a obrigatoriedade de concurso público. No entanto, a admissão dos profissionais deve ser antecedida por seleção pública, objetiva e impessoal, conforme expressamente prevista na Lei Distrital nº 5899/2017, que autorizou a criação do Instituto Hospital de Base.

Em seu artigo 2º, a legislação prevê que “o processo de seleção para admissão de pessoal deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade e da eficiência”. O Estatuto Social do Instituto também contém a mesma redação.

A fim de evitar o quadro de deficiência dos serviços prestados pelo Hospital, o juiz Renato Vieira determinou a correção do processo seletivo ou a realização de um novo, no prazo de seis meses.

“Levando em consideração o risco de colapso descrito por seu Diretor de Atenção à Saúde, o que, embora não justifique a perpetuação do ilícito, tendo como refém a saúde pública, determino a correção do processo seletivo ou a realização de um novo hígido por parte do requerido, sendo recomendável a maior participação dos atores sociais e dos órgãos de controle para a correção da atuação dos gestores dessa vez”, finaliza o magistrado.

Confira o inteiro teor da Decisão

Sentença Justiça do Trabalho Outubro de 2018 IHBDF by Kleber Karpov on Scribd

Processo nº 0000247-02.2018.5.10.0016

Fonte: MPT

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