Mais de 330 mil imóveis, no DF, estão em débito com o IPTU 2017

Primeira parcela do IPTU 2017 venceu em junho. Prazo para acerto da segunda cota inicia nesta segunda-feira e vai até sexta, variando conforme o final do número de inscrição

Levantamento da Secretaria de Fazenda demonstrou que 330.798 dos cerca de 900 mil imóveis tributáveis ainda não pagaram a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana – TLP de 2017. Isso corresponde a R$ 366.604.266,70 que já deveriam ter sido recolhidos para o Distrito Federal.

Dessa segunda até a próxima sexta-feira (14/07) ocorre o vencimento da 2ª cota do imposto, variando conforme o final da data de inscrição (de 1e 2 a 0,9 e x). Em contrapartida, 250.879 imóveis foram quitados – houve pagamento em conta única de R$ 278.971.741,47.

Quem ainda não pagou o imposto pode emitir a 2ª via do carnê, atualizado, pelo portal www.fazenda.df.gov.br (clicar em Serviços/ Cidadão ou Empresa/ IPTU) tendo em mãos o número de inscrição do imóvel, encontrado do lado direito dos boletos para pagamento. Caso encontre alguma dificuldade na operação, basta solicitar suporte pelo Atendimento Virtual (http://bit.ly/2sJHIWd).

Outra forma de solicitar o documento é pessoalmente nos postos do Na Hora, lojas do BRB Conveniência ou ainda nas agências da Receita do DF (http://migre.me/s68kQ).

Para orientações e o esclarecimento de dúvidas, também é possível acessar as equipes de atendimento da Central Telefônica 156, opção 03, e das redes sociais oficiais da Secretaria de Fazenda no Twitter e Facebook.

Cálculo

O cálculo do IPTU é feito por meio da multiplicação da alíquota sobre o valor venal da propriedade (estimativa de mercado calculada pelo governo), observando que há três tipos de percentuais praticados:

  • De 0,3% para residências e apartamentos usados exclusivamente como moradias;
  • De 1% para comércios ou terrenos com alvará de construção;
  • E de 3% para terrenos (com áreas vazias) ou bens demolidos.

Aplicação

Os recursos arrecadados com o IPTU podem ser usados pelo Executivo para qualquer finalidade, como pagamento de salários de servidores, pavimentação de ruas e reformas de equipamentos públicos. Já a TLP trata-se de verba vinculada e deve ser revertida exclusivamente em projetos que envolvam serviços de limpeza pública;

Quem não quitar o imposto corre o risco de ter o imóvel penhorado (apreensão judicial) e ainda ter o nome inscrito em Dívida Ativa do DF.

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