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09 abr 2026 01:01

Lula sanciona lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil

Iniciativa garante presença de profissionais em hospitais e maternidades para apoio a gestantes

Por Kleber Karpov

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (08/Abr), o Projeto de Lei 3946/2021, que estabelece o livre exercício da profissão de doula em todo o território nacional. Realizada no Palácio do Planalto, a sanção representa um marco para a saúde da mulher, garantindo o direito ao acompanhamento por essas profissionais durante a gravidez, o parto e o pós-parto em unidades de saúde públicas e privadas.

A nova legislação reconhece formalmente a atuação das mais de três mil doulas que atuam no país, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas). A medida atende a uma demanda histórica de movimentos de mulheres, que defendem o papel essencial dessas profissionais no apoio físico e emocional contínuo às gestantes e na humanização do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto, de autoria da deputada Mailza Gomes, foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano. Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou a importância da iniciativa para o cuidado integral.

“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula. Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela. Deve ser o único país do mundo em que a mulher vai ter um acompanhamento pleno”, disse Lula.

Critérios e garantias da nova lei

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei obriga todos os hospitais, públicos ou privados, a aceitarem a presença da doula desde o pré-natal. A legislação também estabelece critérios de formação para o exercício da profissão.

“Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, informou.

Para a presidente da Fenadoulas, Morgana Eneile, a sanção fortalece a imagem e a legitimidade da função perante a sociedade e as instituições. “O exercício garantido numa lei federal exime qualquer dúvida da nossa legitimidade por parte de organizações de gestão da saúde. É uma lei que reconhece nossa importância e reforça nossa existência”, destacou.

Impacto na saúde pública

Segundo o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, a legislação está alinhada às diretrizes de humanização do parto do Ministério da Saúde e contribui para a redução da morbimortalidade materna e infantil, especialmente entre as populações negra e indígena.

“Esse alinhamento contribui significativamente para reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena, sem nos esquecermos que fortalecerá o modelo de cuidado integral e multiprofissional no SUS, fortalecendo a identidade dos territórios e seus modos de vida”, destaca.

A atuação da doula é complementar e não substitui o trabalho de outros profissionais da equipe de saúde, como médicas, enfermeiras ou parteiras, nem o do acompanhante escolhido pela mulher, direito garantido pela Lei nº 11.108/2005. Seu papel é oferecer suporte físico, emocional e informativo.

Estudos científicos reconhecidos por instituições internacionais, como o American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG), associam a presença contínua da doula a resultados positivos. Entre eles estão a redução do tempo de trabalho de parto, menor necessidade de anestesia, diminuição do número de cesarianas e maior satisfação das mulheres com a experiência.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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