Leis de nomeações de conselheiros fiscais e de vacância para professores são consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do DF

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação movida pelo MPDFT, reconhecendo a inconstitucionalidade das Leis Distritais nº 5.416 e nº 5.417, ambas de 24 de novembro de 2014, bem como, por arrastamento, a Lei nº 5.468, de 23 de abril de 2015.

A Lei Distrital nº 5.416 estabelece normas relativas aos Conselhos Fiscais e de Administração de empresas estatais do Distrito Federal, e a Lei Distrital nº. 5.417 dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de professor de educação básica da rede pública de ensino do Distrito Federal, nas hipóteses de aposentadoria e criação de novos cargos de professor.

A ação direta de inconstitucionalidade – ADI alegou, em síntese, que as normas impugnadas seriam formalmente inconstitucionais, pois foram elaboradas por iniciativa de Deputados Distritais, todavia, as matérias seriam de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal.

Assim, os desembargadores acataram a tese ministerial, por unanimidade, entendendo que, diante do vício de iniciativa, as mencionadas leis são formalmente inconstitucionais.

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