Lei que prevê reserva 50% de cargos comissionados para mulheres é considerada inconstitucional

No entendimento de desembargadores, cargos são de livre provimento e prerrogativa do governador do DF

Por Kleber Karpov

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que pediu a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.679/2016. A Lei garantia reserva de 50% dos cargos comissionados dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal para ser preenchido por mulheres.

Na ADI, o MPDFT alegou vício de inconstitucionalidade, uma vez que matéria em questão é de iniciativa do Executivo, por se referir a o provimento de cargos, organização e funcionamento de órgãos públicos. Ainda de acordo com o Ministério Público, a norma viola a natureza dos referidos cargos, por se tratar de “de livre noeção e exoneração”, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do DF.

Na ação, a Câmara Legislativa do DF se manifestou em defesa da constitucionalidade da Lei. O GDF, seguido pela Controladoria-Geral do DF (CG-DF) se manifestaram em sentido contrário, em concordância com o pedido do MPDFT.

No Conselho Especial do TJDFT, os desembargadores, por unanimidade, entenderam pela presença do vício, e declararam a inconstitucionalidade da norma, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

O texto, de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido), havia sido vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB), mas em agosto de 2016, a decisão foi revertida pelos distritais.

Sobre a decisão, Telma Rufino lembrou que as mulheres compõem maioria na densidade populacional, são chefes de família e têm maior escolaridade. A parlamentar observou ainda que a intenção da lei era proporcionar condições de igualdades às mulheres em cargos de chefia de órgãos públicos.

“Infelizmente, embora a Comissão de Constituição e Justiça da CLDF tenha se manifestado de forma favorável ao PL, o entendimento a Justiça foi diferente. Como parlamentar, vou continuar trabalhando para assegurar igualdade para as mulheres.”, disse Telma Rufino.

Por se tratar de uma ADI, a decisão não cabe recurso.

Com informações do TJDFT

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