Lei que determina gênero de profissional de Enfermagem de acordo com sexo do paciente é inconstitucional e pode deixar população sem assistência à saúde no Mato Grosso

Legislação estadual é descolada da realidade, fere lei do exercício profissional e afronta Constituição Federal

Uma decisão equivocada acabou de entrar em vigor e prejuízos irreversíveis podem ser causados à saúde da população. O Estado do Mato Grosso sancionou a Lei 12.542, de 11 de junho de 2024, que determina a obrigatoriedade de que os cuidados íntimos dos pacientes – como banho, troca de roupas e fraldas – sejam realizados exclusivamente por profissionais de Enfermagem do mesmo sexo.

Para o Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso (Coren-MT), a lei é inconstitucional sob os aspectos formal e material. Em primeiro lugar, O art. 5º XIII da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Desta feita, a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986 – que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem – não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.

Assim, qualquer lei estadual que venha a restringir práticas profissionais de saúde inerentes ao trabalho em razão do gênero do trabalhador ou da trabalhadora é flagrantemente inconstitucional e se encontra descolada da realidade, uma vez que não leva em conta as necessidades e as características da população assistida.

Para além das questões atinentes aos direitos profissionais, é importante registrar que o mesmo art. 5º da Constituição de 1988 dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido o direito à vida, à igualdade e à saúde. Nesses termos, o objetivo da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos, sem preconceito de qualquer natureza, inclusive de sexo (art. 3º IV CF88).

Existe uma questão de lógica básica colocada. De acordo com a pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil (Cofen e Fiocruz, 2015), aproximadamente 85% da categoria é formada por mulheres. Por outro lado, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2021), 48,9% da população brasileira é masculina. Obedecida a lei sancionada no Mato Grosso, não haveria profissionais de Enfermagem suficientes para atender aos pacientes homens.

Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico.

Nesses termos, após ser acionado por quem é de direito, o Poder Judiciário deve declarar a lei matogrossense inconstitucional, sob pena da ocorrência de prejuízos irreversíveis à saúde da população mato-grossense.

Se tivesse ouvido especialistas e entidades da Enfermagem, certamente, o poder público de Mato Grosso não teria cometido esse erro. Entretanto, as pessoas que entendem do assunto não foram ouvidas e a população sai prejudicada.

O Cofen e o Coren-MT vão recorrer ao Poder Judiciário para restabelecer as prerrogativas profissionais dos profissionais de Enfermagem do Mato Grosso.

Brasília e Cuiabá-MT, 8 de julho de 2024.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO

FonteCofen

13 delegacias do Distrito Federal se tornam portas de entradas ao programa Viva Flor no DF

Por Kleber Karpov Treze delegacias do Distrito Federal passaram a...

OMS defende calendário vacinal após Trump reduzir imunização infantil

Por Kleber Karpov A Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu,...

Fundo Garantidor de Crédito exige balanço para deliberar sobre empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) condicionou...

Celina Leão confirma realização do Festival de Cinema de Brasília

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...

Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...

Eleições: Prazo para solicitar voto em trânsito termina em 20 de agosto

Por Kleber Karpov Eleitores que estarão fora de seu domicílio...

Estações do Metrô de São Paulo recebem campanha de vacinação contra o sarampo

Por Kleber Karpov A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de...

Rede de vigilância é essencial para evitar propagação de sarampo em São Paulo

Por Kleber Karpov A concentração de 23 casos confirmados de...

Destaques

13 delegacias do Distrito Federal se tornam portas de entradas ao programa Viva Flor no DF

Por Kleber Karpov Treze delegacias do Distrito Federal passaram a...

OMS defende calendário vacinal após Trump reduzir imunização infantil

Por Kleber Karpov A Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu,...

Fundo Garantidor de Crédito exige balanço para deliberar sobre empréstimo ao BRB

Por Kleber Karpov O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) condicionou...

Celina Leão confirma realização do Festival de Cinema de Brasília

Por Kleber Karpov A governadora do Distrito Federal, Celina Leão...

Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rapp

Por Kleber Karpov A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)...